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Portaria 740-J/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Palácio da Rosa, incluindo a Igreja de São Lourenço e toda a área de jardim, no Largo da Rosa, 4, nas Escadinhas da Costa do Castelo, 6, na Rua da Costa do Castelo, 57, e na Rua do Marquês de Ponte de Lima, freguesia do Socorro, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-J/2012

O Palácio da Rosa ergue-se no vetusto bairro da Mouraria, adossado a um lance da Cerca Fernandina de Lisboa, no local onde algumas notícias situam a antiga casa do alcaide mouro. A frontaria do edifício está alinhada com uma fachada lateral da igreja paroquial de São Lourenço, de origem tercentista, cuja evolução arquitectónica se viria a articular intimamente com a palaciana.

A feição atual do palácio, provavelmente construído no século XVII sobre uma casa nobre quinhentista que pertenceu ao morgado de São Lourenço, resulta da profunda intervenção arquitetónica de finais de Novecentos realizada a expensas de João Xavier de Lima, cuja família (Viscondes de Vila Nova de Cerveira, Marqueses de Ponte de Lima e Marqueses de Castelo Melhor) foi proprietária do imóvel desde a sua fundação e até ao século XX.

As fachadas do edifício principal caracterizam-se por grande sobriedade e depuração, seguramente resultado das intervenções pós-terramoto de 1755, destacando-se o portal nobre de linguagem barroca e rococó. O interior é rico em exemplares de arte decorativas, incluindo estuques, pinturas e frescos de gosto romântico e pompeiano, e um excelente património azulejar de épocas diferenciadas, de que é exemplo o revestimento azulejar azul e branco do pátio interno, executado na Fábrica da Viúva Lamego entre 1904 e 1906.

Recentes escavações na contígua Igreja de São Lourenço revelaram janelas góticas e notáveis capelas do período dionisino, a par de sepulturas e outros materiais arqueológicos, incluindo silos muçulmanos. Destaca-se igualmente um espólio de azulejos de brutesco do século XVII e azulejos historiados pombalinos, parte dos quais se encontra no Museu do Azulejo, bem como pintura dos séculos XVIII e XIX.

O Palácio da Rosa possui superior interesse cultural, arquitetónico e urbanístico. Com implantação privilegiada no núcleo original do centro histórico de Lisboa, o imóvel participou da dinâmica de ocupação urbana com alterações principalmente caracterizadas pela sobreposição de construções a partir do período pré-pombalino. É igualmente relevante o facto de ter estado, durante a maior parte da sua história, ligado a uma única família, cuja heráldica se encontra presente em todo o palácio.

A classificação do Palácio da Rosa, incluindo a Igreja de São Lourenço e toda a área de jardim, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, o seu valor estético e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica e urbanística, a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e a sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os condicionalismos impostos pela topografia e pela própria natureza do local, o valor patrimonial dos imóveis e a sua relação visual, histórica, arquitetónica e urbanística com o conjunto envolvente. São igualmente tidos em conta os eixos viários e pedonais que possam constituir acessos diretos à área classificada. A sua fixação visa salvaguardar o imóvel e o seu contexto urbanístico.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palácio da Rosa, incluindo a Igreja de São Lourenço e toda a área de jardim, no Largo da Rosa, 4, nas Escadinhas da Costa do castelo, 6, na Rua da Costa do Castelo, 57, e na Rua do Marquês de Ponte de Lima, Lisboa, freguesia do Socorro, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25202012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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