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Portaria 740-C/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumentos de interesse público a Igreja e Casa do Mosteiro de São Salvador de Moreira, na Rua Conselheiro Luís Magalhães e na Alameda Padre Alcino Azevedo Barbosa, Maia, freguesia de Moreira, concelho da Maia, distrito do Porto.

Texto do documento

Portaria 740-C/2012

O primeiro Mosteiro de São Salvador de Moreira foi fundado no século XI, sob a invocação de São Jorge, num terreno onde provavelmente já existiria uma primitiva casa religiosa e nas proximidades da via de origem romana que ligava Lisboa a Braga, servindo os peregrinos de Santiago de Compostela. Chegou a possuir uma grande hospedaria de peregrinos, servida até meados do século XVI por sucessivas igrejas anexas. O mosteiro passou em 1562 para a Ordem dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho, ou "Crúzios", na dependência de Santa Cruz de Coimbra, e o atual complexo monacal foi construído entre as últimas décadas de Quinhentos e as primeiras de Seiscentos, datando desta obra a mudança de invocação.

Em termos estruturais, a tipologia da igreja filia-se no modelo desenvolvido na arquitetura do noroeste português na segunda metade do século XVI, apresentando evidentes semelhanças com o mosteiro de Grijó. O projeto arquitetónico maneirista, inspirado na tratadística serliana, caracteriza-se pela verticalidade da estrutura, com fachada monumental de grande sobriedade decorativa e sobreposição das ordens jónica e toscana em dois registos. No interior destacam-se os elementos barrocos, caso do retábulo de talha dourada da capela-mor, revestida por azulejos de padrão azuis e amarelos.

O Mosteiro de São Salvador de Moreira apresenta-se como o principal e mais antigo polo religioso do concelho da Maia, unindo a função cultual à de importante centro de peregrinação do norte do país. O fator de atração da extensa propriedade dos frades "Crúzios" serviu como organizador da economia local, e nos seus estaleiros foram formadas sucessivas gerações de artesãos.

A classificação da Igreja e Casa do Mosteiro de São Salvador de Moreira tem por base os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, o seu valor estético e material intrínseco, a sua conceção arquitectónica, urbanística e paisagística e a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificadas como monumentos de interesse público a Igreja e Casa do Mosteiro de São Salvador de Moreira, na Rua Conselheiro Luís Magalhães e na Alameda Padre Alcino Azevedo Barbosa, Maia, freguesia de Moreira, concelho da Maia, distrito do Porto, conforme planta constante do Anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25212012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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