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Portaria 740-B/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Silvestre, matriz de Britiande, em Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu.

Texto do documento

Portaria 740-B/2012

A atual Igreja de São Silvestre de Britiande resulta da reconstrução seiscentista de um templo medieval, remontando pelo menos aos meados do século XII. A linguagem maneirista da reconstrução é evidente na primeira campanha decorativa do interior e na estrutura arquitectónica, embora a fachada já denuncie intervenções posteriores.

No interior merecem destaque os azulejos de tapete da capela-mor e o teto de caixotões de madeira pintados com motivos geométricos da nave, ambos do século XVII, mas sobretudo os elementos de talha dourada joanina da centúria seguinte, como o revestimento do arco triunfal, que extravasa os seus limites até integrar os retábulos colaterais e o próprio retábulo-mor.

O conjunto setecentista compõe um exemplo paradigmático de espaço litúrgico barroco, onde as premissas tridentinas se encontram concretizadas num programa decorativo e iconográfico que utiliza com eficácia as técnicas e materiais mais representativos da arte barroca nacional num todo harmonioso.

Para além da sua exemplaridade e integridade do ponto de vista estético e artístico, a Igreja de São Silvestre de Britiande é uma referência simbólica fundamental na localidade, funcionando como estrutura ordenadora do espaço físico e centro da vida espiritual da comunidade.

A classificação da Igreja de São Silvestre, matriz de Britiande, tem por base os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, o seu valor estético e material intrínseco e a sua conceção arquitectónica.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Silvestre, matriz de Britiande, em Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu, conforme planta constante do Anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25222012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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