A Igreja dos Terceiros foi fundada pela Ordem Terceira de São Francisco, em 1694, tendo sido concluída apenas em 1725, num projeto de gosto maneirista tardio. Já no século XX toda a fachada foi coberta por azulejos de padrão.
De planta retangular, composta pela nave e pela capela-mor, apresenta fachada com portal de frontão triangular, encimado por janelões e rematado por grande frontão de volutas com a imagem de Nossa Senhora da Conceição.
No interior, a nave, com paredes decoradas por pinturas em trompe l'oeil e retábulos de talha, é coberta por abóbada de caixotões em cantaria. A capela-mor, revestida por azulejos azuis e brancos, alberga o retábulo neoclássico de talha dourada e marmoreada. A classificação da Igreja dos Terceiros tem por base os critérios do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho religioso, o valor estético do bem e a sua conceção arquitectónica.
A zona especial de proteção tem em consideração a envolvente que estabelece uma relação direta com a igreja e a sua fixação visa a salvaguarda da envolvente do monumento, abrangendo imóveis já incluídos noutras servidões, mas também toda a Rua dos Capelistas e seus edifícios, pela importância que este arruamento tem no seu enquadramento.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja dos Terceiros, no Largo de São Francisco, na Rua dos Capelistas e na Rua do Castelo, Braga, freguesia de São João do Souto, concelho e distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25232012