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Portaria 740-H/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Chafariz d'El-Rei, incluindo as estruturas hidráulicas conexas (reservatório, cisterna e mina de água), na Rua do Cais de Santarém, na Travessa do Chafariz d'El Rei e na Travessa de São João da Praça, Lisboa, freguesia da Sé, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-H/2012

Durante séculos, o Chafariz d'El-Rei desempenhou um papel central no fornecimento de água a Lisboa. Situado na zona ribeirinha de Alfama, desde sempre conhecida pela qualidade e abundância das suas águas, o chafariz data pelo menos do início do século XIII e do reinado de D. Afonso II, sendo possível que remonte ao período muçulmano.

Em finais do século XV o chafariz foi encanado até ao mar, para transporte da água aos batéis ancorados. O caudal de abastecimento foi consideravelmente ampliado ao longo da centúria seguinte, constituindo a principal fonte de água potável da capital. Nessa época chegou a estar coberto por um alpendre em cantaria em estilo manuelino.

Apesar de uma importante intervenção setecentista, o traçado erudito do chafariz actual só ficou definido após as obras efectuadas no século XIX. Possui hoje um monumental espaldar rectangular assente na muralha da cidade que forma o embasamento do Palácio das Ratas, ao qual está adossado. O chafariz está ligado a toda uma complexa rede hidráulica subterrânea e às estruturas que o alimentam directamente, incluindo a mina de água, uma galeria com cobertura abobadada, uma cisterna de planta quadrada e um reservatório.

A classificação do Chafariz d'El-Rei, incluindo as estruturas hidráulicas conexas (reservatório, cisterna e mina de água) reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, o valor estético e material intrínseco do bem, a conceção arquitetónica e urbanística do bem, a sua extensão e o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia da envolvente e a proximidade de outros imóveis classificados, bem como o sentido ancestral do local (Alfama) enquanto sinónimo de "nascente de águas termais".

A sua fixação visa salvaguardar os pontos de vista da área envolvente e dignificar o monumento no seu contexto urbanístico, permitindo uma compreensão mais lata do seu significado na história da cidade de Lisboa.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Chafariz d'El-Rei, incluindo as estruturas hidráulicas conexas (reservatório, cisterna e mina de água), na Rua do Cais de Santarém, na Travessa do Chafariz d'El Rei e na Travessa de São João da Praça, Lisboa, freguesia da Sé, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25132012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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