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Portaria 740-G/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, atual Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, na Avenida Magalhães Lima, na Rua Caetano Alberto, na Rua Brás Pacheco e na Rua Fernando Pedroso, Lisboa, freguesia de São João de Deus, concelho e distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 740-G/2012

O antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, situado no bairro social do Arco do Cego, em Lisboa, resulta da adaptação do projeto inicial do arquiteto Jorge Segurado para uma escola primária, e foi inaugurado em 1940, integrando já o Plano dos Centenários.

O edifício constitui uma peça exemplar do equipamento escolar nacional do século XX, identificando-se com o racionalismo da arquitetura modernista, que é aqui particularmente destacado pelo interessante confronto com a linguagem eclética das construções envolventes.

Do traçado destaca-se a planta estruturada a partir do corpo central (serviços administrativos e salas de aula) disposto em torno do recreio e completado pelo ginásio e corpo de entrada, num projeto integralmente elaborado em função do eixo compositivo do bairro habitacional, em cuja planta se integra de forma irrepreensível.

A classificação do Antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, atual Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o génio do seu criador, a sua conceção arquitetónica e urbanística e as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua integridade.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, atual Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, na Avenida Magalhães Lima, na Rua Caetano Alberto, na Rua Brás Pacheco e na Rua Fernando Pedroso, Lisboa, freguesia de São João de Deus, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25192012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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