A Casa do Passal, também denominada "Vila de São Cristóvão», sita na Quinta de São Cristóvão, Cabanas de Viriato, freguesia de Cabanas de Viriato, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, encontra-se classificada como monumento nacional pelo Decreto 16/2011, de 25 de maio.
Através do presente diploma procede-se à definição da respetiva zona especial de proteção a qual tem em consideração o enquadramento paisagístico e urbanístico do imóvel, integrando elementos simbólicos ligados à memória de Aristides de Sousa Mendes.
A sua fixação visa estabelecer uma proteção eficaz dos espaços e elementos envolventes que formam a mesma unidade simbólica, nomeadamente o monumento ao Cristo-Rei, erguido pelo cônsul, a zona de cultivo da Quinta do Passal e ainda a Igreja de São Cristóvão e respetivo adro, fronteiro ao cemitério onde se encontra o jazigo de Aristides de Sousa Mendes.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o artigo 45º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção da Casa do Passal, também denominada "Vila de São Cristóvão», sita na Quinta de São Cristóvão, Cabanas de Viriato, freguesia de Cabanas de Viriato, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, classificada como monumento nacional pelo Decreto 16/2011, de 25 de maio, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25102012