Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 13/07/2017, a ata relativa à avaliação do período experimental de função, que comprova a sua conclusão com sucesso, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, dos trabalhadores, com a categoria de assistente operacional na área de administrativo, Gabriela Martins Gonçalves Peres Simão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 11758/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de setembro de 2016.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de função é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
14 de julho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Afonso Antunes Custódio.
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