Ao abrigo do Despacho 6605/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República (DR) n.º 146, de 3 de julho e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego sem possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente referida essa possibilidade:
I. Na direção dos Serviços Académicos (DSA), com possibilidade de subdelegação no dirigente de grau inferior do respetivo serviço:
1 - Proceder à difusão interna de diretivas e instruções, no âmbito das competências da DSA;
2 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades no âmbito dos serviços que dirige, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar as atividades, indicadores de desempenho do serviço, além de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, e ainda a monitorização e eventual revisão daqueles objetivos, em função de contingências não previsíveis ao nível político ou administrativo;
3 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades no âmbito dos serviços que dirige e a concretização dos objetivos e meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
4 - Elaborar os relatórios de atividades no âmbito dos serviços que dirige com demonstração qualitativa e quantitativa dos resultados atingidos face aos objetivos definidos;
5 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão de recursos humanos, assegurando a sua gestão, bem como os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal e a prática dos demais atos a este respeitantes;
6 - Propor os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos setores que superintende, observados os condicionalismos legais e regulamentares;
7 - Indeferir liminarmente os pedidos cujo teor contrarie a legislação e regulamentos internos;
8 - Decidir sobre os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;
9 - Autorizar os pedidos de estatutos especiais de frequência;
10 - Autorizar as retificações de matrícula e inscrição, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;
11 - Autorizar os requerimentos relativos ao gozo do regime de estudante a tempo parcial;
12 - Autorizar os pedidos de creditação de unidades curriculares isoladas que pertençam aos planos de estudos em que venham a ingressar;
13 - Autorizar planos de pagamento faseado de propinas nos termos aprovados pelo Conselho de Gestão;
14 - Autorizar os pedidos fora de prazo, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis, aplicando taxa suplementar por ato praticado fora de prazo;
15 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
16 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
17 - Coordenar a prestação de toda a informação sobre recursos humanos, incluindo o preenchimento de bases de dados;
18 - Proceder à assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências do serviço que dirige.
II. Na Direção dos Serviços Financeiros e Patrimoniais (DSRFP):
1 - Proceder à difusão interna, de diretivas e instruções no âmbito das competências da DSRFP;
2 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades no âmbito dos serviços que dirige, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar as atividades, indicadores de desempenho do serviço, além de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, e ainda a monitorização e eventual revisão daqueles objetivos, em função de contingências não previsíveis ao nível político ou administrativo;
3 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades no âmbito dos serviços que dirige e a concretização dos objetivos e meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
4 - Elaborar os relatórios de atividades no âmbito dos serviços que dirige com demonstração qualitativa e quantitativa dos resultados atingidos face aos objetivos definidos;
5 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão de recursos humanos, assegurando a sua gestão, bem como os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal e a prática dos demais atos a este respeitantes;
6 - Propor os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos setores que superintende observados os condicionalismos legais e regulamentares;
7 - Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;
8 - Arrecadar e gerir as receitas;
9 - Praticar todos os atos de pagamentos subsequentes ao ato de autorização da despesa;
10 - Elaborar a conta de gerência e o relatório de contas consolidado da Universidade;
11 - Propor o abate de material e coordenar a comissão de abate;
12 - Assegurar as condições necessárias, nomeadamente a prestação de informação para o exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
13 - Elaborar e submeter para apreciação superior o projeto de orçamento interno da Universidade;
14 - Acompanhar a atuação do Fiscal Único nas suas relações com a Universidade;
15 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
16 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
17 - Proceder à assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências do serviço que dirige.
III. Na Direção dos Serviços de Recursos Humanos (DSRH):
1 - Proceder à difusão interna, de diretivas e instruções no âmbito das competências da DSRH;
2 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades no âmbito dos serviços que dirige, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar as atividades, indicadores de desempenho do serviço, além de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, e ainda a monitorização e eventual revisão daqueles objetivos, em função de contingências não previsíveis ao nível político ou administrativo;
3 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades no âmbito dos serviços que dirige e a concretização dos objetivos e meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
4 - Elaborar os relatórios de atividades no âmbito dos serviços que dirige com demonstração qualitativa e quantitativa dos resultados atingidos face aos objetivos definidos;
5 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão de recursos humanos, assegurando a sua gestão, bem como os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal e a prática dos demais atos a este respeitante;
6 - Propor os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos setores que superintende, observados os condicionalismos legais e regulamentares;
7 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho da UTAD;
8 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação profissional e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação profissional dos trabalhadores não docentes, bem como efetuar a avaliação da formação ministrada, elaborando o respetivo relatório de avaliação;
9 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores não docentes em ações de formação profissional, constantes do plano de formação profissional previamente aprovado;
10 - Qualificar como acidentes em serviço, os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções;
11 - Proceder à emissão e assinatura de guias de reposição e à respetiva notificação;
12 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
13 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;
14 - Atribuir horários específicos no âmbito da parentalidade;
15 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
16 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
17 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
18 - Coordenar a prestação de toda a informação sobre recursos humanos, incluindo o preenchimento de bases de dados, balanço social e mapa de pessoal;
19 - Proceder à assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências do serviço que dirige.
As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação em DR, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 5 de maio de 2017.
Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente despacho.
31 de julho de 2017. - A Administradora, Elsa Rocha Sousa Justino.
310683474