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Despacho 6852/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Flavescência dourada - ZIP e listagem de freguesias com ST

Texto do documento

Despacho 6852/2017

Ao abrigo da Portaria 165/2013, de 26 de abril, que estabelece medidas de proteção fitossanitária, adicionais e de emergência, destinadas à erradicação no território nacional do fitoplasma de quarentena Grapevine flavescence dorée MLO, responsável pela doença vulgarmente designada por flavescência dourada, e à contenção da dispersão do inseto vetor Scaphoideus titanus Ball., o Despacho 9969/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto, aprovou a lista de freguesias que constituíam as Zonas de Intervenção Prioritárias (ZIP), bem como a lista de freguesias onde se registou a presença do Scaphoideus tithanus, Ball, para 2016.

Em resultado dos trabalhos de prospeção entretanto desenvolvidos em 2016, de acordo com o Plano Nacional para o controlo da doença, verificou-se a necessidade de atualização das referidas listas, pelo que se impõe proceder à publicação de novo despacho com a listagem das freguesias que constituem as zonas de intervenção prioritária (ZIP), que correspondem a áreas do território nacional constituídas pelas freguesias onde são detetadas cepas contaminadas com o fitoplasma de quarentena Grapevine flavescence dorée MLO, e pelas respetivas freguesias limítrofes e não limítrofes que foram abrangidas pelo perímetro definido em informação obtida através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) e que estão sujeitas a medidas fitossanitárias específicas.

Procede-se igualmente à publicação da listagem das freguesias onde se detetou a presença do inseto vetor Scaphoideus tithanus Ball, bem como a respetiva classificação de risco de disseminação da doença.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 165/2013, de 26 de abril, determino o seguinte:

1 - São aprovadas as listagens das freguesias que constituem as zonas de intervenção prioritária (ZIP) e das freguesias onde o Scaphoideus titanus, Ball está presente, bem como a respetiva classificação de risco de disseminação da doença, nos termos, respetivamente do anexo I e II ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

2 - É revogado o Despacho 9969/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto.

3 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 30 de maio de 2017.

30 de junho de 2017. - O Diretor-Geral, Fernando Bernardo.

ANEXO I

Lista das freguesias que constituem as ZIP

Região Norte

(ver documento original)

Região Centro

(ver documento original)

ANEXO II

Listagem das freguesias onde se regista a presença do Scaphoideus Titanus Ball.

Região Norte

(ver documento original)

Região Centro

(ver documento original)

Região Autónoma da Madeira

(ver documento original)

310630134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055261.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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