Ao abrigo da Portaria 165/2013, de 26 de abril, que estabelece medidas de proteção fitossanitária, adicionais e de emergência, destinadas à erradicação no território nacional do fitoplasma de quarentena Flavescence dorée phytoplasma, responsável pela doença vulgarmente designada por flavescência dourada, e à contenção da dispersão do inseto vetor Scaphoideus titanus Ball., o Despacho 9535/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, aprovou a lista de freguesias que constituíam as Zonas de Intervenção Prioritárias (ZIP), bem como a lista de freguesias onde se registou a presença do Scaphoideus tithanus, Ball, para 2015. Em resultado dos trabalhos de prospeção entretanto desenvolvidos em 2015, de acordo com o Plano Nacional para o controlo da doença, verificou-se a necessidade de atualização das referidas listas, pelo que se impõe proceder à publicação de novo despacho com a listagem das freguesias que constituem as
foram reafetos a esta SecretariaGeral, com efeitos a 20-04-2016, os trabalhadores a seguir indicados, sujeitos à celebração de novo contrato de trabalho em funções públicas:
209763914 zonas de intervenção prioritária (ZIP), que correspondem a áreas do território nacional constituídas pelas freguesias onde são detetadas cepas contaminadas com o fitoplasma de quarentena Flavescence dorée phytoplasma, e pelas respetivas freguesias limítrofes e não limítrofes que foram abrangidas pelo perímetro definido em informação obtida através do sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) e que estão sujeitas a medidas fitossanitárias específicas. Procede-se igualmente à publicação da listagem das freguesias onde se detetou a presença do inseto vetor Scaphoideus tithanus Ball, bem como a respetiva classificação de risco de disseminação da doença. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 165/2013, de 26 de abril, determino o seguinte:
1 - São aprovadas as listagens das freguesias que constituem as zonas de intervenção prioritária (ZIP) e das freguesias onde o Scaphoideus titanus, Ball está presente, bem como a respetiva classificação de risco de disseminação da doença, nos termos, respetivamente do anexo I e II ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
2 - É revogado o Despacho 9535/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto.
3 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 30 de maio de 2016.
11 de julho de 2016. - A SubdiretoraGeral, Paula Cruz de Carvalho.
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