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Resolução do Conselho de Ministros 109/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa resultante do acordo celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional e a CP - Comboios de Portugal, E.P.E., tendente ao cumprimento da prestação de serviços prevista na Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto - concessão de reduções tarifárias no transporte ferroviário de passageiros militares e das forças militarizadas -.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2012

A Portaria 471/78, de 19 de agosto, veio regulamentar o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 80/73, de 2 de março, sobre a concessão de reduções tarifárias no transporte ferroviário de passageiros militares e das forças militarizadas.

Nos termos da referida portaria, embora com algumas exceções, são concedidas reduções de cerca de 75% das tarifas dos transportes ferroviários de passageiros militares e das forças militarizadas, devendo 2/3 dos encargos decorrentes desses descontos serem pagos à CP - Comboios de Portugal, E.P.E (CP, E.P.E.), sob a forma de indemnização compensatória, pelos organismos que superintendem nos grupos de beneficiários (militares e membros das forças militarizadas).

A celebração de um acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e a CP, E.P.E., visa reconhecer e por termo à dívida que aquele ministério acumulou ao longo de 12 anos, em resultado da aplicação da Portaria 471/78, de 19 de agosto, relativa ao transporte de passageiros militares e das forças militarizadas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa resultante do acordo celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional e a CP - Comboios de Portugal, E.P.E., tendente ao cumprimento da prestação de serviços prevista na Portaria 471/78, de 19 de agosto, no montante de (euro) 30 310 037, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, reportada ao período de 1 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2012.

2 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito na presente resolução.

3 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito pelas verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/21/plain-305526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Decreto-Lei 80/73 - Ministério das Comunicações

    Revê o sistema legal regulador da definição e actualização da rede de linhas férreas, a exploração do transporte ferroviário e a coordenação deste com outros meios de transporte.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-19 - Portaria 471/78 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março, sobre a concessão de reduções tarifárias no transporte ferroviário de passageiros militares e das forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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