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Despacho 6845/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no secretário-geral-adjunto, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo

Texto do documento

Despacho 6845/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com a Lei Orgânica da Secretaria-Geral, aprovada pelo Decreto-Lei 76/2015, de 12 de maio, e da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, que determina a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, delego no Secretário-Geral Adjunto, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, as seguintes competências:

1 - As competências que me estão legalmente conferidas relativas ao funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipa multidisciplinar:

a) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH);

b) Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso (DSJC);

c) Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (DSDCRP);

d) Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno (DSACI);

e) Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão (EMPIG).

2 - As competências para assinar toda a correspondência, no que concerne às unidades orgânicas e equipa multidisciplinar, identificadas no número anterior e que não sejam da competência própria dos respetivos dirigentes.

3 - As competências para representar a Secretaria-Geral no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e nas suas diversas secções especializadas e em eventos ou outras matérias de semelhança relacionadas com as áreas de auditoria e controlo interno.

4 - Os poderes e as competências para a prática dos atos, conforme ora delegados, podem ser objeto de subdelegação, no todo ou parcialmente, nos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho e na chefe de equipa multidisciplinar.

5 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as competências quanto à gestão estratégica de todas as unidades orgânicas da Secretaria-Geral, bem como à organização, coordenação e políticas de planeamento, designadamente, no que concerne às seguintes áreas:

a) Planeamento e gestão de recursos humanos (mapa de pessoal da Secretaria-Geral e política de recrutamento);

b) Planeamento e controlo das despesas com pessoal;

c) Política de formação profissional;

d) Planeamento e controlo da execução do programa orçamental da Economia.

6 - É revogado o Despacho 2409/2015, de 3 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de março de 2015.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2017, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo Secretário-Geral Adjunto que se incluam no âmbito da presente delegação.

17 de julho de 2017. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

310647112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto-Lei 76/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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