Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com a Lei Orgânica da Secretaria-Geral, aprovada pelo Decreto-Lei 76/2015, de 12 de maio, e da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, que determina a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, delego no Secretário-Geral Adjunto, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, as seguintes competências:
1 - As competências que me estão legalmente conferidas relativas ao funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipa multidisciplinar:
a) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH);
b) Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso (DSJC);
c) Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (DSDCRP);
d) Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno (DSACI);
e) Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão (EMPIG).
2 - As competências para assinar toda a correspondência, no que concerne às unidades orgânicas e equipa multidisciplinar, identificadas no número anterior e que não sejam da competência própria dos respetivos dirigentes.
3 - As competências para representar a Secretaria-Geral no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e nas suas diversas secções especializadas e em eventos ou outras matérias de semelhança relacionadas com as áreas de auditoria e controlo interno.
4 - Os poderes e as competências para a prática dos atos, conforme ora delegados, podem ser objeto de subdelegação, no todo ou parcialmente, nos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho e na chefe de equipa multidisciplinar.
5 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as competências quanto à gestão estratégica de todas as unidades orgânicas da Secretaria-Geral, bem como à organização, coordenação e políticas de planeamento, designadamente, no que concerne às seguintes áreas:
a) Planeamento e gestão de recursos humanos (mapa de pessoal da Secretaria-Geral e política de recrutamento);
b) Planeamento e controlo das despesas com pessoal;
c) Política de formação profissional;
d) Planeamento e controlo da execução do programa orçamental da Economia.
6 - É revogado o Despacho 2409/2015, de 3 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de março de 2015.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2017, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo Secretário-Geral Adjunto que se incluam no âmbito da presente delegação.
17 de julho de 2017. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.
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