Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, no uso de competências próprias, delego no Secretário-Geral Adjunto, engenheiro João Manuel Domingos da Silva Rolo, a competência para:
1 - Dirigir, coordenar e praticar os atos e despachar todos os assuntos, relativos às seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços Financeiros (DSF);
b) Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso (DSJC);
c) Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (DSDCRP);
d) Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno (DSACI);
e) Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão (EMPIG).
2 - Assinar toda a correspondência, no que concerne às unidades orgânicas identificadas no número anterior.
3 - Autorizar as requisições oficiais de transporte, assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) e, ainda, autorizar os pagamentos (PAPS), nos termos da legislação aplicável.
4 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução dos orçamentos da GAFME;
5 - Autorizar o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da Secretaria-Geral, até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros) necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho.
6 - Os poderes e as competências para a prática dos atos, conforme ora delegados, podem ser objeto de subdelegação, no todo ou parcialmente, nos titulares de cargos de direção intermédia e no chefe de equipa multidisciplinar, das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Secretário-Geral Adjunto no âmbito da presente delegação.
3 de março de 2015. - A Secretária-Geral, M.ª Ermelinda Carrachás.
208479465