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Despacho 2409/2015, de 9 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Secretário-Geral Adjunto, engenheiro João Manuel Domingos da Silva Rolo

Texto do documento

Despacho 2409/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, no uso de competências próprias, delego no Secretário-Geral Adjunto, engenheiro João Manuel Domingos da Silva Rolo, a competência para:

1 - Dirigir, coordenar e praticar os atos e despachar todos os assuntos, relativos às seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços Financeiros (DSF);

b) Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso (DSJC);

c) Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (DSDCRP);

d) Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno (DSACI);

e) Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão (EMPIG).

2 - Assinar toda a correspondência, no que concerne às unidades orgânicas identificadas no número anterior.

3 - Autorizar as requisições oficiais de transporte, assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) e, ainda, autorizar os pagamentos (PAPS), nos termos da legislação aplicável.

4 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução dos orçamentos da GAFME;

5 - Autorizar o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da Secretaria-Geral, até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros) necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho.

6 - Os poderes e as competências para a prática dos atos, conforme ora delegados, podem ser objeto de subdelegação, no todo ou parcialmente, nos titulares de cargos de direção intermédia e no chefe de equipa multidisciplinar, das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Secretário-Geral Adjunto no âmbito da presente delegação.

3 de março de 2015. - A Secretária-Geral, M.ª Ermelinda Carrachás.

208479465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/522953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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