Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade,
Considerando que este órgão deve ser, por Lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros de órgãos de polícia criminal, designadamente da Polícia Judiciária,
Considerando que o apoio técnico de tais elementos é de tal modo imprescindível à cabal prossecução das respetivas competências, que o número destes elementos adstritos ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal está diretamente dependente das necessidades de serviço e da complexidade das funções por aquele prosseguidas,
Determina-se o seguinte:
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, numa leitura atualista, e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma legal, é autorizada, sob proposta do Exmo. Senhor Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal e com a concordância do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, a mobilidade interna na categoria para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Inspetora da Polícia Judiciária Andreia de Fátima Dias Moniz, com efeitos a 17 de julho de 2017.
17 de julho de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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