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Louvor 249/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Louvor e concessão de Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro, ao Major-General (2120001), Carlos Alberto Baía Afonso, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 249/2017

Dando expressão pública ao reconhecimento que lhe é inteiramente devido, louvo o Major-General (2120001) Carlos Alberto Baía Afonso, pela forma altamente eficiente, esclarecida, muito competente e notável como, ao longo de mais de quatro anos, desempenhou funções de Comandante da Escola da Guarda e do Comando de Administração dos Recursos Internos (CARI) na Guarda Nacional Republicana.

Assumiu as funções de Comandante da Escola da Guarda, durante ano e meio, cargo que desempenhou de forma pragmática, com inexcedível competência e provado esforço, através de um planeamento rigoroso de que são prova as inúmeras referências elogiosas e o êxito alcançado nos incontáveis seminários, reuniões, exposições, cerimónias e eventos de diversa índole que tiveram lugar naquele período. Realça-se, igualmente, todo o apoio prestado às diversas Unidades da Guarda que utilizaram a infraestrutura da Escola e a forma brilhante e muito digna como decorreram as cerimónias do Dia da Guarda, realizadas naquele quartel.

Vivendo aquela infraestrutura tempos de extraordinária atividade com recuperação e adaptação de espaços a fim de receber outras Unidades do dispositivo da Guarda, evidenciou o Major-General Baía Afonso um exercício de comando norteado pela dedicação, energia e permanente disponibilidade e arreigado espírito de bem-servir, caucionando, assim e de forma distinta, a confiança em si depositada para garantir que tudo decorresse dentro da maior tranquilidade e sem por em causa a continuidade da operação das Unidades.

Simultaneamente, com o espírito de missão que é própria ao exercício da proximidade e da motivação, conduziu os seus comandados de forma irrepreensível, nomeadamente nos Centros de Formação de Portalegre e da Figueira da Foz, tendo como único objetivo a educação de excelência dos diversos formandos dos cursos de formação inicial ministrados naqueles Centros.

Desde maio de 2014, na qualidade de Comandante do CARI e exercendo o comando numa altura de austeridade e de constrangimentos orçamentais assinaláveis, praticou atos extraordinários e revelou excecionais capacidades de organização, de planeamento e de comando nas inúmeras intervenções onde foi capaz de manter uma serenidade e uma argúcia exemplares, granjeando assim, com toda a justiça, o respeito e admiração dos que se habituaram a reconhecer-lhe a excelência da formação cívica e militar, a abnegação e o espírito de bem-servir.

O dinamismo que imprimiu na direção das díspares atividades do CARI, nomeadamente gestão dos recursos humanos, saúde, gestão de infraestruturas, logística, assistência religiosa, conjugado com a apresentação de propostas tempestivas, assim como o elevado grau de profissionalismo demonstrado, onde sobressaiu, igualmente, a parcimónia e a sobriedade na utilização dos recursos financeiros da Guarda, evidencia qualidades ímpares de coragem, bravura e grande dedicação ao serviço da segurança pública.

Oficial general revelador de nobreza de caráter e possuidor de conhecimentos técnico-profissionais que o habilitam ao desempenho das funções mais exigentes, o Major-General Baía Afonso galvanizou os seus militares de molde a conseguir uma resposta logística de assinalável qualidade e onde a prontidão, a capacidade de adaptação às circunstâncias e a excelente cooperação foram determinantes, conseguindo com a sua ação, emprestar um contributo significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão, classificando os serviços por si prestados à Guarda Nacional Republicana e a Portugal como extraordinariamente importantes e muito distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, condecorar com Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro, o Major-General (2120001) Carlos Alberto Baía Afonso da Guarda Nacional Republicana.

19 de abril de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

310689014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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