Considerando que neste contexto se mostra necessário proceder à Empreitada de Reabilitação da Oficina de Torpedos Pesados da Direção de Navios.
Determino:
1 - Em conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com os artigos 36.º, 38.º e 67.º do Código dos Contratos Públicos (CCP):
a) A abertura de procedimento por Concurso Público ao abrigo a alínea b) do Artigo 19.º do CCP, para a formação de contrato de empreitada de obras públicas para reabilitação da oficina de torpedos da Direção de Navios, a ser executada até ao final do ano de 2017;
b) A autorização da inerente despesa, até ao montante máximo de 298.000,00 (euro) (duzentos e noventa oito mil euros), sem IVA incluído;
c) A designação do júri do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP conforme proposto em anexo A.
2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e com o artigo 109.º do CCP, subdelego, no Diretor de Infraestruturas, o Comodoro Luís Manuel Ramos Borges, tendo em vista o regular desenvolvimento do procedimento, as competências para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento em causa;
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do CCP, proceder à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento;
c) Nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 61.º do CCP, manter a suspensão do prazo para apresentação das propostas, pronunciar-se sobre os erros e omissões apresentados e identificar os termos dos suprimentos de cada um dos erros e omissões tidos por aceites;
d) Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do CCP, tomar a decisão de prorrogar o prazo para apresentação das propostas;
e) Nos termos do artigo 76.º, 77.º e n.º 1 do artigo 79.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado e, bem assim, proceder à notificação para a prestação da caução;
g) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.ºe 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado e respetiva notificação ao adjudicatário;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
i) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 296.º, 302.º, 311.º, 316.º a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes contratuais:
i) Liberar ou executar cauções;
ii) Exercer os poderes de conformação contratual;
iii) Autorizar ou recusar pedidos de cessão da posição contratual e subcontratação;
iv) Aplicar sanções por incumprimento contratual;
v) Determinar modificações objetivas ao contrato;
vi) Resolver o contrato.
3 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea a) do n.º 1 do Despacho 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017 e com os artigos 36.º e 109.º do CCP, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de empreitada em causa, conforme disposto termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
13-07-2017. - O Superintendente, António Carlos Vieira Rocha Carrilho, Vice-Almirante.
ANEXO A
Proposta para a composição do júri do procedimento
Membros efetivos:
Presidente: 21496 Capitão Tenente AN Sónia Almeida Dias
Vogal: 16102190 TEC SUP ARQT David Liebermann
Vogal: 9101804 1TEN ST-EJUR Batista Reis
Membros suplentes:
Suplente: 9101113 STEN TSN (CIV) Pereira Zegre
Suplente: 9104913 STEN TSN (CIV) Correia Pedro
310642422