Notificam-se os inspetores tributários estagiários admitidos na sequência de aprovação no concurso interno aberto por aviso publicado no D.R. 2.ª série n.º 225, de 21.11.2012, que, conforme Despacho 300/2017-XXI de 12/07/2017 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a lista de classificação final de estágio para ingresso na categoria de inspetor tributário do grau 4 do GAT, resultante da média prevista no artigo 12.º do Regulamento de estágio e do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2017, de 10/02, foi alterada na sequência dos recursos hierárquicos interpostos do despacho de homologação, a qual se encontra disponível para consulta na página da intranet, em: Área pessoal > Recrutamento e progressão > Recrutamento > Trabalhadores.
Nos termos da legislação acima referida, os estagiários que não obtiveram aprovação no estágio cessam o período experimental na categoria de inspetor tributário estagiário, com regresso à situação jurídico-funcional de origem devendo, no entanto, manter-se em funções até serem notificados pela DSGRH da cessação do período experimental.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12, os estagiários aprovados no estágio, mantêm-se na situação de estagiário enquanto não forem providos em lugares do mapa de pessoal correspondente à categoria de Inspetor Tributário nível 1 que ocorrerá com a celebração da alteração do respetivo contrato de trabalho referente à formalização da conclusão do período experimental, após a realização do movimento de colocações.
17/07/2017. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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