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Aviso 8830/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, do mapa de pessoal da Universidade dos Açores

Texto do documento

Aviso 8830/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do reitor da Universidade dos Açores, de 28 de fevereiro de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de um especialista de informática do grau 1, nível 2, para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP e no 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento. Após ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento, esta declarou não existirem trabalhadores em reservas de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017) e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - O presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Universidade dos Açores, Campus de Ponta Delgada, sita à Rua da Mãe de Deus, em Ponta Delgada.

5 - Remuneração - O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do mapa I anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e corresponde ao índice 480 do regime geral, sendo o período de estágio remunerado pelo índice 400.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício de funções da carreira de especialista de informática, constantes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

O Especialista de Informática desempenhará funções na Universidade dos Açores, competindo-lhe, nomeadamente, a execução das seguintes atividades:

a) Administração de portais e aplicações em Sharepoint;

b) Modelação de Bases de Dados;

c) Programação em SQL server,.Net, XML, Javascript, XSLT, C#;

d) Criação de formulários em LightSwitch;

e) Planeamento e gestão de sistemas de informação;

f) Gestão de projetos informáticos;

g) Suporte informático a utilizadores.

7 - Requisitos Gerais de admissão ao concurso

7.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no disposto no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Grau académico de licenciatura na área de informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Dec. Lei 97/2001, de 26 de março, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.2 - Ser detentor de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - Requisitos preferenciais:

Conhecimentos e experiência, superior a 3 anos, em SharePoint, em ambiente de desenvolvimento.NET e em SQL Server;

Possuir certificações Microsoft em:

i) SharePoint Developer 2010 ou superior

ii) NET Framework 4, Web Aplications;

iii) NET Framework 4, Data Access.

8 - Métodos de seleção e critérios - Serão aplicados nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC); Prova de Conhecimentos (PC); e Entrevista profissional de seleção (EPS).

A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,35 AC + 0,35 PC + 0,30 EPS

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação literária de base (HAB);

b) Formação profissional (FP), em que se ponderam as certificações, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A avaliação curricular (AC) é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,25 HAB + 0,4 FP + 0,35 EP

A avaliação curricular tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

8.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com duração máxima de noventa minutos, sem consulta, e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados à área e ao posto a que se candidata, incidindo sobre as matérias abaixo indicadas:

Administração de portais e aplicações em Sharepoint;

Sistema de gestão de base de dados SQL server;

Ambiente de desenvolvimento.NET.

A bibliografia necessária à realização da prova é a seguinte:

An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

Fundamentos de Bases de Dados, F. Gouveia, FCA - Editora de Informática;

SQL Server 2012 - Curso Completo, A. Magalhães, FCA - Editora de Informática;

Sharepoint 2010 Developer'S Certification, T. Kitta, C. Cavusoglu, D. Bishop, G. Varosky, M. Rackley e S. Hill, John Wiley and Sons;

Mcts Certification Toolkit-Web Application Development with Microsoft.Net Framework 4.0, T. Covac, John Wiley and Sons.

A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

8.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional não tem carácter eliminatório.

8.4 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

8.5 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.6 - As fórmulas e demais critérios de apreciação e de ponderação constarão de ata do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no edifício da Administração da Universidade dos Açores e disponibilizada na sua página eletrónica.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica, http://www.uac.pt/pt-pt/emprego-mobilidade que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Reitoria da Universidade dos Açores, sita na Rua da Mãe de Deus - 9500-321 Ponta Delgada, em envelope fechado com a seguinte referência: "Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de especialista de informática".

9.3 - O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e das certificações adquiridas;

e) Declaração autenticada e atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

9.4 - Os candidatos que exercem funções na Universidade dos Açores ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f), sendo os mesmos solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

9.5 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior, e ainda as alíneas e) e f) determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.

9.6 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Regime de Estágio

10.1 - O estágio de ingresso na carreira tem carácter probatório e a duração de seis meses e regular-se-á pelo estabelecido no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no edifício da Administração da Universidade dos Açores e disponibilizada no seu portal eletrónico, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

14 - Composição do júri

Presidente: Rita Margarida Pacheco Dias Marques Brandão, Pró-reitora para a Modernização Administrativa e Tecnologias de Informação e Comunicação;

Vogais efetivos:

Elisabete Maria da Silva Raposo Freire, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade dos Açores, que substituirá a Presidente, nas suas faltas e impedimentos;

Rui Medeiros Amaral, Diretor de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade dos Açores;

Vogais suplentes:

Luís Filipe Baltazar do Couto Sousa, Especialista Informática do Serviço de Tecnologias da Informação e Comunicação da Universidade dos Açores;

Teresa Augusta Carvalho Madruga, Diretora do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e na página eletrónica da Universidade dos Açores, e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de junho de 2017. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

310635595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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