Posteriormente, e mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/2012, de 8 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 14 de novembro de 2012, o Governo aprovou o caderno de encargos no qual se estabelecem os termos e condições específicos a que obedece a venda por negociação particular acima referida e onde se determina a constituição de uma comissão especial para proceder ao acompanhamento do processo de privatização.
Ao referido processo é aplicável o quadro jurídico constante da Lei 71/88, de 24 de maio, sem prejuízo da sujeição do mesmo a requisitos que asseguram maior transparência e concorrência, os quais vêm sendo aplicados ao abrigo da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, e alterada pelas Leis n.os 102/2003, de 15 de novembro, e 50/2011, de 13 de setembro.
Nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, atribuiu-se ao Governo a faculdade de proceder à criação de comissões especiais de acompanhamento dos processos de reprivatização.
A estas comissões especiais incumbe apoiar tecnicamente o processo de reprivatização e garantir a plena observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do interesse público.
A criação da comissão especial para o acompanhamento de privatização da ANA, S. A., tem em vista contribuir para o sucesso dessa operação, o que passa pela adoção das melhores práticas, seguindo padrões de transparência e isenção, tendo em vista a prossecução e defesa do interesse público.
Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações e do n.º 1 do artigo 27.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/2012, de 8 de novembro, compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, nomear os membros da comissão especial para o acompanhamento da privatização da ANA, S. A., pelo que determino o seguinte:
1 - Sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, nomeio como membros da comissão especial para o acompanhamento da privatização da ANA, S. A., as seguintes individualidades, cujas sinopses curriculares constam em anexo ao presente despacho:
a) António José Fernandes de Sousa, que preside;
b) José Manuel Amado da Silva;
c) Evaristo Ferreira Mendes.
2 - A comissão especial exerce as competências que se encontram previstas no n.º 3 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, e nos termos e condições definidas no artigo 27.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/2012, de 8 de novembro.
3 - A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a comissão especial é remunerada, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações.
4 - Os membros da comissão especial são autorizados a acumular a remuneração referida no número anterior com a auferida nos respetivos lugares de origem.
5 - A comissão especial extingue-se com o termo do processo de privatização.
6 - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da comissão especial.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de dezembro de 2012.
11 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o ponto 1)
Notas biográficas
1) Nome: António José Fernandes de Sousa
a) Doutorado em Gestão de Empresas, área de Planeamento Estratégico, na Wharton School da University of Pennsylvania (1983).
b) Licenciado em Administração e Gestão de Empresas na Universidade Católica Portuguesa (1977).
c) Experiência profissional:
i) Presidente da APB - Associação Portuguesa de Bancos (2009-2012);
ii) Presidente do conselho de administração da ECS Capital, SGPS, S. A.
(desde 2009);
iii) Presidente da Comissão de Auditoria da Brisa, S. A. (desde 2006);
iv) Senior Advisor e membro do European Advisory Board do JP Morgan Chase (desde 2005-2009);
v) Presidente do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos (2000-2004);
vi) Governador do Banco de Portugal (1994-2000);
vii) Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (1993-1994);
viii) Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo (1991-1993);
ix) Presidente da Comissão Executiva da Tottagespar, SGPS, S. A.
(1990-1991);
x) Presidente do conselho de administração da SULPEDIP - Sociedade para o Desenvolvimento Industrial, S. A. (1990-1991);
xi) Administrador do Banco Totta & Açores (1989-1991);
xii) Consultor do Ministério da Indústria e Energia (1989-1991);
xiii) Secretário de Estado da Indústria (1987-1989);
xiv) Administrador do IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A.
(1986-1987);
xv) Consultor e adjunto do conselho de administração de várias empresas em Portugal (1976-1979 e 1983-1986);
xvi) Consultor de empresas nos Estados Unidos da América (1979-1981).
d) Docência universitária:
i) Professor associado convidado da Universidade Nova de Lisboa (desde 2004);
ii) Membro do Conselho Superior da Universidade Católica Portuguesa (1986-1992);
iii) Diretor do Departamento de Gestão da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa (1981-1987);
iv) Professor associado agregado da UCP (1991);
v) Docente da UCP, como monitor, assistente, encarregado de curso e professor auxiliar (1975-1991).
2) Nome: José Manuel Amado da Silva
a) Doutoramento em Economia pela Universidade Católica Portuguesa.b) Licenciatura em Engenharia Químico-Industrial pelo Instituto Superior Técnico.
c) Experiência profissional relevante:
Funções que desempenha atualmente:
i) Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa;
Funções que desempenhou:
ii) Docente em várias instituições de ensino superior e universitário;
iii) Vice-Reitor da Universidade Católica;
iv) Diretor da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;
v) Consultor de empresas, de Gabinetes Ministeriais e de Institutos Públicos nas áreas de privatizações, avaliação de programas comunitários, estratégias empresariais, política industrial e regulação;
vi) Presidente do conselho de administração do ICP-ANACOM.
d) Elaborou vários estudos e publicações na área da regulação e concorrência.
3) Nome: Evaristo Ferreira Mendes
a) Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (1990).b) Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1978).
c) Antigo bolseiro do Max Planck Institut e do DAD.
d) Jurista do Ministério da Administração Interna (1978-1980) e advogado (jurisconsulto).
e) Autor de diversos textos escolares e artigos científicos na área do direito comercial, económico e empresarial.
f) Assistente e assistente-regente da Faculdade de Ciências Humanas, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa (1980 até 2006).
g) Assistente-regente convidado de Direito Comercial na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1990-1997).
h) Docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, co-coordenador da pós-graduação em Direito Comercial e coordenador adjunto do mestrado em Direito Empresarial.
i) Membro do Conselho Consultivo do LLM Católica.
j) Principais disciplinas lecionadas: Direito Comercial, Direito das Sociedades, Direito Industrial, Direito da Economia e Direito e Empresa.
24082012