Considerando que por despacho de 3 de junho de 2016 autorizei a abertura do procedimento pré-contratual para execução da empreitada designada por «Modification Works in Mess Facilities» e a realização da despesa até ao valor máximo de (euro) 380.000,00;
Considerando que a empreitada foi adjudicada por (euro)335.908,39, conforme consta do contrato 23/DGRDN/2016, e na execução da mesma houve necessidade de realizar trabalhos a mais, que se revelaram tecnicamente imprescindíveis à conclusão da empreitada, e considerar trabalhos a menos, cujo saldo é no valor de (euro)78.626,78, o que ultrapassa o valor inicialmente aprovado para a despesa;
Considerando que a verba necessária para os referidos trabalhos a mais se insere no valor aprovado pela NATO, no enquadramento do Projeto 4CM08112 - Provide Training and Administration Facility para trabalhos desta natureza, designados por «contingencies»;
Assim,
1 - Autorizo, por competências delegadas pelo Despacho 971/2016, de 22 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CCP, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa no valor de (euro)34.535,17, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Subdelego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional:
a) A aprovação dos trabalhos a mais, erros e omissões e trabalhos a menos;
b) A prorrogação do prazo da empreitada;
c) A autorização para a assinatura do respetivo contrato adicional e a gestão do mesmo até à finalização de todas as obrigações contratuais.
7 de julho de 2017. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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