de 7 de agosto
O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, ainda, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência da construção de uma nova captação de águas subterrâneas no polo de captação de Olival e da desativação da captação AC5 do mesmo polo, torna-se necessário, proceder, em conformidade, à alteração da Portaria 348/2013, de 29 de novembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 348/2013, de 29 de novembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Ourém.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 348/2013, de 29 de novembro
O artigo 1.º da Portaria 348/2013, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
a) [...];
b) AC6 e SL2 do polo de captação de Olival;
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].
2 - [...].»
Artigo 3.º
Alteração aos Anexos da Portaria 348/2013, de 29 de novembro
1 - O Anexo I da Portaria 348/2013, de 29 de novembro, é alterado em conformidade com as coordenadas das captações previstas na presente portaria, com a redação constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Os Anexos II, III, IV e V da Portaria 348/2013, de 29 de novembro, são alterados em conformidade com as referências relativas aos perímetros de proteção das captações previstos na presente portaria, com a redação constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 28 de julho de 2017.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
«ANEXO II
[...]
Polo de captação de Olival
AC6
(ver documento original)
SL2
(ver documento original)
ANEXO III
[...]
Polo de captação de Olival
AC6 e SL2
(ver documento original)
ANEXO IV
[...]
Polo de captação de Olival
AC6 e SL2
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
[...]
Polo de captação de Olival
AC6 e SL2
(ver documento original)»