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Portaria 409/2012, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de água subterrânea, localizadas nos concelhos de Almeirim, Alpiarça e Coruche.

Texto do documento

Portaria 409/2012

de 14 de dezembro

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99 de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de um estudo apresentado pela empresa Águas do Ribatejo, E.I.M., a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., organismo competente à época, elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para as captações nos polos de captação de de «Almeirim», «Fazendas de Almeirim», «Benfica do Ribatejo», «Raposa», «Paço dos Negros», «Alpiarça», «Casalinho», «Frade de Baixo», «Frade de Cima», «Zona Industrial», «Arriça», «Azerveira», «Ameixial», «Biscainho», «Fazendas das Figueiras», «Carapuções», «Santo Antonino», «Coruche», «Couço», «Courelas da Amoreirinha», «Courelinhas», «Escusa», «Erra», «Fajarda», «Feixe», «Lamarosa», «Malhada», «Salgueirinha», «Santana do Mato», «Vale Verde», «Varejola», «Volta do Vale», «Zebrinho», «Montinho dos Pegos» e «Frazão», nos concelhos de Almeirim, Alpiarça e Coruche.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação de perímetros de proteção

1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das seguintes captações localizadas nos concelhos de Almeirim, Alpiarça e Coruche e designadas por:

a) AC7 e SL1 do polo de captação de Almeirim;

b) AC4, AC5 e FR2 do polo de captação de Fazendas de Almeirim;

c) PS1 do polo de captação de Benfica do Ribatejo;

d) FC2 do polo de captação de Raposa;

e) SL2 do polo de captação de Paço dos Negros;

f) AC3, AC5, CR1 e FR1 do polo de captação de Alpiarça;

g) FR2 do polo de captação de Casalinho;

h) FR1 do polo de captação de Frade de Baixo;

i) AC4 e FR1 do polo de captação de Frade de Cima;

j) PS1 do polo de captação da Zona Industrial;

l) JK7 do polo de captação de Arriça;

m) FR1, RA2 e RA3 do polo de captação de Azerveira;

n) FR7 do polo de captação de Ameixial;

o) CBR1 e SC1 do polo de captação de Biscainho;

p) CBR1 e RA4 do polo de captação de Fazendas das Figueiras;

q) FR1 do polo de captação de Carapuções;

r) FR1 e CBR1 do polo de captação de Santo Antonino;

s) FR2 do polo de captação de Coruche;

t) CBR1, PS1, SC2 e SC3 do polo de captação de Couço;

u) CBR1 do polo de captação de Courelas da Amoreirinha;

v) JK6 do polo de captação de Courelinhas;

x) RA1 do polo de captação de Escusa;

z) RA2 e CBR4 do polo de captação de Erra;

aa) CBR1, JK1 e JK2A do polo de captação de Fajarda;

bb) CBR1 e PS1 do polo de captação de Feixe;

cc) CBR1 do polo de captação de Lamarosa;

dd) CBR1 do polo de captação de Malhada;

ee) PS1 e RA6 do polo de captação de Salgueirinha;

ff) FR3 e AC1 do polo de captação de Santana do Mato;

gg) PS1 do polo de captação de Vale Verde;

hh) PS1 do polo de captação de Varejola;

ii) PS1 do polo de captação de Volta do Vale;

jj) CBR1 do polo de captação de Zebrinho;

ll) CBR1 do polo de captação de Montinho dos Pegos;

mm) CBR1 e FR1 do polo de captação de Frazão.

2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona de proteção imediata

1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação, delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 3.º

Zona de proteção intermédia

1 - A zona de proteção intermédia respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo III à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Na zona de proteção intermédia a que se refere o número anterior são interditas, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, as seguintes atividades e instalações:

a) Infraestruturas aeronáuticas;

b) Oficinas e estações de serviço de automóveis;

c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;

d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis;

e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioativos ou de outras substâncias perigosas;

f) Canalizações de produtos tóxicos;

g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer tipo de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes;

h) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo;

i) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens de pesquisa e captação de água subterrânea que não se destinem ao abastecimento público, desde que exista a possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de água, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que sejam desativadas;

j) Unidades industriais suscetíveis de produzir substâncias poluentes que, de forma direta ou indireta, possam vir a alterar a qualidade da água subterrânea;

l) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quaisquer indústrias extrativas;

m) Depósitos de sucata.

3 - Na zona de proteção intermédia a que se refere o n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, as seguintes atividades e instalações, que estão sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.:

a) Pastorícia, que pode ser desenvolvida desde que não cause problemas de poluição da água subterrânea, nomeadamente através do pastoreio intensivo;

b) Usos agrícolas e pecuários, que podem ser permitidos desde que não causem problemas de poluição da água subterrânea, nomeadamente através da aplicação inadequada de fertilizantes e pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis, ou através da rejeição de efluentes no solo;

c) Construção de edificações, que podem ser permitidas desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa do tipo estanque;

d) Estradas e caminhos de ferro, que podem ser permitidos desde que sejam tomadas as medidas necessárias para evitar a contaminação dos solos e da água subterrânea;

e) Espaços destinados a práticas desportivas e os parques de campismo, que podem ser permitidos desde que as instalações ou atividades não promovam a contaminação da água subterrânea e seja assegurada a ligação das infraestruturas de saneamento à rede municipal;

f) Instalação de coletores de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais, que podem ser permitidos desde que respeitem critérios rigorosos de estanquicidade, devendo as estações de tratamento de águas residuais estar ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de conservação;

g) Fossas de esgoto, que apenas podem ser permitidas caso respeitem rigorosos critérios de estanquicidade, devendo as fossas existentes ser substituídas ou reconvertidas em sistemas estanques, e desde que, logo que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais nestas zonas, sejam desativadas todas as fossas com a efetivação da ligação predial ao sistema de saneamento;

h) Cemitérios existentes à data da presente portaria, devendo estar sujeitos a medidas de monitorização da qualidade da água.

Artigo 4.º

Zona de proteção alargada

1 - A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo IV à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Na zona de proteção alargada referida no número anterior são interditas, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, as seguintes atividades e instalações:

a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioativos ou de outras substâncias perigosas;

b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;

c) Canalizações de produtos tóxicos;

d) Refinarias e indústrias químicas;

e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer tipo de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes;

f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo.

3 - Na zona de proteção alargada referida no n.º 1 são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, as seguintes atividades e instalações, que estão sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.:

a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis;

b) Instalação de coletores de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais, que podem ser permitidos desde que respeitem critérios rigorosos de estanquicidade, devendo as estações de tratamento de águas residuais estar ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de conservação;

c) Fossas de esgoto, que apenas podem ser permitidas caso respeitem rigorosos critérios de estanquicidade, devendo as fossas existentes ser substituídas ou reconvertidas em sistemas estanques, e desde que, logo que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais nestas zonas, sejam desativadas todas as fossas com a efetivação da ligação predial ao sistema de saneamento;

d) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens de pesquisa e captação de água subterrânea, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que sejam desativadas;

e) Cemitérios existentes à data da presente portaria, devendo estar sujeitos a medidas de monitorização da qualidade da água;

f) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quaisquer indústrias extrativas, que podem ser permitidas desde que não provoquem a deterioração da qualidade da água e/ou diminuição das disponibilidades hídricas que comprometam o normal funcionamento dos sistemas de abastecimento;

g) Oficinas, estações de serviço de automóveis, postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis e infraestruturas aeronáuticas são permitidas desde que seja garantida a impermeabilização do solo sob as zonas afetas à manutenção, reparação e circulação de automóveis e aeronaves, bem como as zonas de armazenamento de óleos e lubrificantes, devendo, em qualquer caso, ser garantida a recolha ou tratamento de efluentes;

h) Depósitos de sucata existentes à data da presente portaria, devendo ser assegurada a impermeabilização de solo e a recolha ou tratamento das águas de escorrência, nas zonas de armazenamento.

4 - Na zona de proteção alargada referida no n.º 1 deve ser feita, pelo município competente, a monitorização da qualidade da água nos cemitérios existentes à data de entrada em vigor da presente portaria, devendo os resultados dessa monitorização ser comunicados à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P..

Artigo 5.º

Representação das zonas de proteção

As zonas de proteção intermédia e alargada, respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, encontram-se representadas nos quadros do anexo V da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 28 de novembro de 2012.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Coordenadas das captações

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zona de proteção imediata

Polo de captação de Almeirim

Captação AC7

(ver documento original)

Captação SL1

(ver documento original)

Polo de captação de Fazendas de Almeirim

Captação AC4

(ver documento original)

Captação AC5

(ver documento original)

Captação FR2

(ver documento original)

Polo de captação de Benfica do Ribatejo

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Raposa

Captação FC2

(ver documento original)

Polo de captação de Paço dos Negros

Captação SL2

(ver documento original)

Polo de captação de Alpiarça

Captação AC3

(ver documento original)

Captação AC5

(ver documento original)

Captações CR1 e FR1

(ver documento original)

Polo de captação de Casalinho

Captação FR2

(ver documento original)

Polo de captação de Frade de Baixo

Captação FR1

(ver documento original)

Polo de captação de Frade de Cima

Captações AC4 e FR1

(ver documento original)

Polo de captação da Zona Industrial

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Arriça

Captação JK7

(ver documento original)

Polo de captação de Azerveira

Captação FR1

(ver documento original)

Captações RA2 e RA3

(ver documento original)

Polo de captação de Ameixial

Captação FR7

(ver documento original)

Polo de captação de Biscainho

Captação CBR1

(ver documento original)

Captação SC1

(ver documento original)

Polo de captação de Fazendas das Figueiras

Captações CBR1 e RA4

(ver documento original)

Polo de captação de Carapuções

Captação FR1

(ver documento original)

Polo de captação de Santo Antonino

Captações FR1 e CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Coruche

Captação FR2

(ver documento original)

Polo de captação de Couço

Captação CBR1

(ver documento original)

Captação PS1

(ver documento original)

Captações SC2 e SC3

(ver documento original)

Polo de captação de Courelas da Amoreirinha

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Courelinhas

Captação JK6

(ver documento original)

Polo de captação de Escusa

Captação RA1

(ver documento original)

Polo de captação de Erra

Captações RA2 e CBR4

(ver documento original)

Polo de captação de Fajarda

Captação CBR1

(ver documento original)

Captação JK1

(ver documento original)

Captação JK2A

(ver documento original)

Polo de captação de Feixe

Captação CBR1

(ver documento original)

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Lamarosa

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Malhada

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Salgueirinha

Captação PS1

(ver documento original)

Captação RA6

(ver documento original)

Polo de captação de Santana do Mato

Captação FR3

(ver documento original)

Captação AC1

(ver documento original)

Polo de captação de Vale Verde

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Varejola

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Volta do Vale

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Zebrinho

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Montinho dos Pegos

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Frazão

Captação CBR1

(ver documento original)

Captação FR1

(ver documento original)

ANEXO III

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

Zona de proteção intermédia

Polo de captação de Almeirim

Captação AC7

(ver documento original)

Captação SL1

(ver documento original)

Polo de captação de Fazendas de Almeirim

Captação AC4

(ver documento original)

Captação AC5

(ver documento original)

Captação FR2

(ver documento original)

Polo de captação de Benfica do Ribatejo

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Raposa

Captação FC2

(ver documento original)

Polo de captação de Paço dos Negros

Captação SL2

(ver documento original)

Polo de captação de Alpiarça

Captação AC3

(ver documento original)

Captação AC5

(ver documento original)

Captações CR1 e FR1

(ver documento original)

Polo de captação de Casalinho

Captação FR2

(ver documento original)

Polo de captação de Frade de Baixo

Captação FR1

(ver documento original)

Polo de captação de Frade de Cima

Captações AC4 e FR1

(ver documento original)

Polo de captação da Zona Industrial

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Arriça

Captação JK7

(ver documento original)

Polo de captação de Azerveira

Captação FR1

(ver documento original)

Captações RA2 e RA3

(ver documento original)

Polo de captação de Ameixial

Captação FR7

(ver documento original)

Polo de captação de Biscainho

Captação CBR1

(ver documento original)

Captação SC1

(ver documento original)

Polo de captação de Fazendas das Figueiras

Captações CBR1 e RA4

(ver documento original)

Polo de captação de Carapuções

Captação FR1

(ver documento original)

Polo de captação de Santo Antonino

Captações FR1 e CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Coruche

Captação FR2

(ver documento original)

Polo de captação de Couço

Captação CBR1

(ver documento original)

Captação PS1

(ver documento original)

Captações SC2 e SC3

(ver documento original)

Polo de captação de Courelas da Amoreirinha

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Courelinhas

Captação JK6

(ver documento original)

Polo de captação de Escusa

Captação RA1

(ver documento original)

Polo de captação de Erra

Captações RA2 e CBR4

(ver documento original)

Polo de captação de Fajarda

Captação CBR1

(ver documento original)

Captação JK1

(ver documento original)

Captação JK2A

(ver documento original)

Polo de captação de Feixe

Captação CBR1

(ver documento original)

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Lamarosa

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Malhada

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Salgueirinha

Captação PS1

(ver documento original)

Captação RA6

(ver documento original)

Polo de captação de Santana do Mato

Captação FR3

(ver documento original)

Captação AC1

(ver documento original)

Polo de captação de Vale Verde

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Varejola

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Volta do Vale

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Zebrinho

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Montinho dos Pegos

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Frazão

Captação CBR1

(ver documento original)

Captação FR1

(ver documento original)

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)

Zona de proteção alargada

Polo de captação de Almeirim

Captações AC7 e SL1

(ver documento original)

Polo de captação de Fazendas de Almeirim

Captações AC4 e AC5

(ver documento original)

Captação FR2

(ver documento original)

Polo de captação de Benfica do Ribatejo

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Raposa

Captação FC2

(ver documento original)

Polo de captação de Paço dos Negros

Captação SL2

(ver documento original)

Polo de captação de Alpiarça

Captações AC3, AC5, CR1 e FR1

(ver documento original)

Polo de captação de Casalinho

Captação FR2

(ver documento original)

Polo de captação de Frade de Baixo

Captação FR1

(ver documento original)

Polo de captação de Frade de Cima

Captações AC4 e FR1

(ver documento original)

Polo de captação da Zona Industrial

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Arriça

Captação JK7

(ver documento original)

Polo de captação de Azerveira

Captação FR1

(ver documento original)

Captações RA2 e RA3

(ver documento original)

Polo de captação de Ameixial

Captação FR7

(ver documento original)

Polo de captação de Biscainho

Captação CBR1

(ver documento original)

Captação SC1

(ver documento original)

Polo de captação de Fazendas das Figueiras

Captações CBR1 e RA4

(ver documento original)

Polo de captação de Carapuções

Captação FR1

(ver documento original)

Polo de captação de Santo Antonino

Captações FR1 e CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Coruche

Captação FR2

(ver documento original)

Polo de captação de Couço

Captações CBR1 e PS1

(ver documento original)

Captações SC2 e SC3

(ver documento original)

Polo de captação de Courelas da Amoreirinha

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Courelinhas

Captação JK6

(ver documento original)

Polo de captação de Escusa

Captação RA1

(ver documento original)

Polo de captação de Erra

Captações RA2 e CBR4

(ver documento original)

Polo de captação de Fajarda

Captação CBR1

(ver documento original)

Captações JK1 e JK2A

(ver documento original)

Polo de captação de Feixe

Captações CBR1 e PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Lamarosa

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Malhada

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Salgueirinha

Captações PS1 e RA6

(ver documento original)

Polo de captação de Santana do Mato

Captações FR3 e AC1

(ver documento original)

Polo de captação de Vale Verde

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Varejola

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Volta do Vale

Captação PS1

(ver documento original)

Polo de captação de Zebrinho

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Montinho dos Pegos

Captação CBR1

(ver documento original)

Polo de captação de Frazão

Captação CBR1

(ver documento original)

Captação FR1

(ver documento original)

Nota: As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO V

(a que se refere o n.º 4 dos artigos 3.º e 4.º)

Planta de localização das zonas de proteção

Extrato da Carta Militar de Portugal.

Série M888 - 1/25.000 (IGeoE)

Polo de captação de Almeirim

(ver documento original)

Polo de captação de Fazendas de Almeirim

(ver documento original)

Polo de captação de Benfica do Ribatejo

(ver documento original)

Polo de captação de Raposa

(ver documento original)

Polo de captação de Paço dos Negros

(ver documento original)

Polo de captação de Alpiarça

(ver documento original)

Polo de captação de Casalinho

(ver documento original)

Polo de captação de Frade de Baixo

(ver documento original)

Polo de captação de Frade de Cima

(ver documento original)

Polo de captação da Zona Industrial

(ver documento original)

Polo de captação de Arriça

(ver documento original)

Polo de captação de Azerveira

(ver documento original)

Polo de captação de Ameixial

(ver documento original)

Polo de captação de Biscainho

(ver documento original)

Polo de captação de Fazendas das Figueiras

(ver documento original)

Polo de captação de Carapuções

(ver documento original)

Polo de captação de Santo Antonino

(ver documento original)

Polo de captação de Coruche

(ver documento original)

Polo de captação de Couço

(ver documento original)

Polo de captação de Courelas da Amoreirinha

(ver documento original)

Polo de captação de Courelinhas

(ver documento original)

Polo de captação de Escusa

(ver documento original)

Polo de captação de Erra

(ver documento original)

Polo de captação de Fajarda

(ver documento original)

Polo de captação de Feixe

(ver documento original)

Polo de captação de Lamarosa

(ver documento original)

Polo de captação de Malhada

(ver documento original)

Polo de captação de Salgueirinha

(ver documento original)

Polo de captação de Santana do Mato

(ver documento original)

Polo de captação de Vale Verde

(ver documento original)

Polo de captação de Varejola

(ver documento original)

Polo de captação de Volta do Vale

(ver documento original)

Polo de captação de Zebrinho

(ver documento original)

Polo de captação de Montinho dos Pegos

(ver documento original)

Polo de captação de Frazão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/14/plain-305383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Portaria 702/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos.

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