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Despacho Normativo 198/81, de 8 de Agosto

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Sumário

Determina que a comissão de gestão transitória prevista no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, seja considerada como comissão instaladora do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento.

Texto do documento

Despacho Normativo 198/81
Tendo-se suscitado dúvidas acerca da natureza da comissão de gestão transitória a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 526/80, de 5 de Novembro, determino, ao abrigo do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, que:

1 - A comissão de gestão transitória prevista no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 526/80, de 5 de Novembro, será considerada, para todos os efeitos legais, como a comissão instaladora do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento.

2 - O presente despacho é executório a partir da data em que for exarado.
Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 526/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-01 - Despacho Normativo 228/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Constitui a comissão de gestão transitória do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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