Despacho Normativo 64/85
Considerando que se encontra em preparação legislação definindo um novo regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino;
Considerando que os critérios de recrutamento do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos oficiais de ensino não superior e das direcções escolares constantes do Despacho Normativo 345/80, de 25 de Outubro, se encontram desajustados da realidade actual;
Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição:
Determino:
1 - O recrutamento do pessoal auxiliar de apoio para os estabelecimentos oficiais de ensino não superior e para as direcções escolares passa a ser feito de acordo com os critérios em vigor para recrutamento para os serviços centrais do Ministério da Educação.
2 - É revogado o Despacho Normativo 345/80, de 25 de Outubro.
Ministério da Educação, 15 de Junho de 1985. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.