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Despacho Normativo 64/85, de 30 de Julho

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Sumário

Aplica ao pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos oficiais de ensino o regime estabelecido para o recrutamento do pessoal destinado aos serviços centrais do Ministério. Revoga o Despacho Normativo n.º 345/80, de 25 de Outubro.

Texto do documento

Despacho Normativo 64/85
Considerando que se encontra em preparação legislação definindo um novo regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino;

Considerando que os critérios de recrutamento do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos oficiais de ensino não superior e das direcções escolares constantes do Despacho Normativo 345/80, de 25 de Outubro, se encontram desajustados da realidade actual;

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição:
Determino:
1 - O recrutamento do pessoal auxiliar de apoio para os estabelecimentos oficiais de ensino não superior e para as direcções escolares passa a ser feito de acordo com os critérios em vigor para recrutamento para os serviços centrais do Ministério da Educação.

2 - É revogado o Despacho Normativo 345/80, de 25 de Outubro.
Ministério da Educação, 15 de Junho de 1985. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Despacho Normativo 345/80 - Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre o recrutamento de pessoal auxiliar de apoio para os estabelecimentos oficiais de ensino, com excepção dos do ensino superior, e para as direcções de distritos escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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