Despacho 6751-A/2017, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Planeamento e das Infraestruturas - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 150/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-08-04.
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Data:
2017-08-04
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Documento na página oficial do DRE
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Deliberação de manter, na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a competência delegada pela Agência, I. P., respetivamente em 06 de novembro de 2015 e 01 de fevereiro de 2016, para efetuar, a título temporário, pagamentos aos beneficiários de operações da tipologia Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT), aprovadas no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), e do Programa Operacional Regional de Lisboa (LISBOA 2020), nos termos do Regulamento Específico do domínio da Competitividade e Internacionalização
Despacho 6751-A/2017
Nos termos conjugados da alínea e) do n.º 4 do artigo 3.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, do n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido no dia 30 de janeiro de 2017, deliberou manter, na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a competência delegada pela Agência, I. P., respetivamente em 06 de novembro de 2015 e 01 de fevereiro de 2016, para efetuar, a título temporário, pagamentos aos beneficiários de operações da tipologia Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) aprovadas no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), e do Programa Operacional Regional de Lisboa (LISBOA 2020), nos termos do Regulamento Específico do domínio da Competitividade e Internacionalização.
A presente deliberação produz efeitos desde 01 de janeiro de 2017, extinguindo-se a delegação de competências na data em que produza efeitos o protocolo para o estabelecimento do regime de fluxos financeiros que venha a ser celebrado entre a Agência, I. P., e os Programas Operacionais de que a FCT, I. P., seja organismo intermédio para as operações da tipologia Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) no domínio da Competitividade e Internacionalização.
26 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António José Costa Romenos Dieb.
310671883
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3052838.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-10-18 -
Decreto-Lei
140/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
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2014-09-12 -
Decreto-Lei
137/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
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2014-10-27 -
Decreto-Lei
159/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020
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2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
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