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Aviso 8788/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal a termo resolutivo certo de auxiliares e animadores de ação educativa

Texto do documento

Aviso 8788/2017

Procedimento Concursal Comum para Contratação a Termo Resolutivo Certo de Auxiliares de Ação Educativa e de Animadores Culturais (m/f)

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 e do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20/06, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 21 de julho de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, o procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo por tempo determinado para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional-Auxiliares de Ação Educativa (m/f) e Cozinheiro (m/f); e Assistente Técnico-Animadores Culturais (m/f) e para o período compreendido entre 13 de setembro de 2017 e 22 de junho de 2018, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do art.º 57.º da Lei 35/2014, de 20/06, para exercerem funções nos seguintes Jardins de Infância do Município:

2 - Número de postos de trabalho:

2.1 - 11 Assistentes Operacionais, Auxiliares de Ação Educativa (m/f) para os seguintes Jardins de Infância: Felgar 2; Cabanas de Baixo 2; Centro Escolar TMC 4; Larinho 1; Carvalhal 1; Carviçais 1.

2.2 - 1 Assistente Operacional, Cozinheiro (m/f) para o Centro Escolar TMC.

2.3 - Número de postos de trabalho: 2 Assistentes Técnicos, Animadores Culturais (m/f) para o Centro Escolar TMC.

3 - Caraterização do posto de trabalho referidos no n.º 2.1: Colaborar nas áreas de apoio à atividade pedagógica e no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola, de ação social escolar e do apoio geral no domínio do processo educativo.

3.1 - Caraterização do posto de trabalho referidos no n.º 2.2: Confecionar e servir as refeições e outros alimentos; prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros; assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como a sua conservação;

3.2 - Habilitações literárias para o posto de trabalho referido nos n.º 2.1 e 2.2: Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no DL n.º 538/79 e na Lei 46/86 de 31/12 e 14/10, respetivamente.

3.3 - Remuneração para o posto de trabalho referido nos n.º 2.1 e 2.2: a correspondente a Posição Remuneratória entre 1.ª e 2.ª e Nível Remuneratório 1 e 2 a que corresponde 557,00 (euro).

3.4 - Caraterização do posto de trabalho referido em 2.3: Desenvolver atividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária e escolar, organização de ações culturais e de recreio.

3.5 - Habilitações literárias para o posto de trabalho referido no ponto 2.3: 12.º ano de escolaridade e Curso de Formação de Animador Sociocultural.

3.6 - Remuneração para o posto de trabalho referido em 2.3: 683.13 (euro), correspondente à Posição Remuneratória 1 Nível Remuneratório 5.

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Torre de Moncorvo.

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no art.º 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, a saber:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibidos de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem sobre compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupam postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte papel através de formulário de candidatura tipo aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível nos serviços da Autarquia. O formulário deverá ser corretamente preenchido de acordo com o art. 27 e acompanhado dos documentos referidos no art. 28, ambos da Port. 83-A/2009 e enviados pelo correio com aviso de receção para Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo ou entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia do B.I. e cartão de Contribuinte;

8 - Método de seleção: Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção;

Sendo valorados nos termos do previsto no art. 18 da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação realizada.

8.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de valoração final, constam das atas do júri; sendo facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

9 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Câmara Municipal.

10 - A notificação de candidatos excluídos faz-se nos termos do art. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 12/1, e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expresso de 0 a 20 valores, nos termos do art. 30.º da citada portaria.

11 - Do total do número de lugares postos a concurso 5 %, destinam-se a pessoas com um grau de incapacidade é igual ou superior a 60 % nos termos do DL n.º 29/2001.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Manuel Fernando Camisa, Dirigente de 3.º Grau.

Vogais efetivos: Ana Maria de Almeida Martins, Técnica Superior e Joaquim Victor Bento Pereira, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes: Luísa Maria Pinto Ferreira, Técnica Superior e Helena Maria Mano Pontes, Chefe de Divisão.

Consulta à ECCRC: Encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de efetuar a consulta prévia a que se refere a segunda parte do n.º 1 do art. 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 /01.

O número de Auxiliares de Ação Educativa (m/f) a contratar depende da respetiva aprovação por parte da DSRN/DGESTE dos jardins de infância a funcionar no ano letivo 2017/2018.

21 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

310664941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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