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Aviso 8754/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Prémio Municipal de Mérito Escolar

Texto do documento

Aviso 8754/2017

José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e f), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal do Cadaval, por proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 7 de fevereiro de 2017, e após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, em sessão realizada em 30 de junho de 2017, deliberou aprovar o presente Regulamento para Atribuição de Prémio Municipal de Mérito Escolar, que se publica em anexo.

10 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Bernardo Nunes.

Regulamento para Atribuição de Prémio Municipal de Mérito Escolar

Preâmbulo

A educação apresenta-se como uma das diversas atribuições acometidas às autarquias locais e constitui, claramente, o motor e a evidência do desenvolvimento humano em cada território. A Câmara Municipal do Cadaval, consciente da influência que as ações por si promovidas podem desempenhar um papel crucial no âmbito da política educativa desenvolvida pelos diversos agentes, entende que um percurso escolar de sucesso é parte integrante de uma cultura de valorização da excelência.

De salientar, também, que o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual, no seu artigo 7.º, alíneas d) e h), estipulam como direitos do aluno:

"Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho e ser estimulado nesse sentido."

"Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito."

O Prémio Municipal de Mérito Escolar do concelho do Cadaval tem como objetivo incentivar o elevado desempenho escolar, premiar o mérito de forma individual, proporcionando bons exemplos que se constituam como referência para os demais alunos.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituições da República Portuguesa e de harmonia com o estabelecido, respetivamente, no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), todos, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas para a atribuição do Prémio Municipal de Mérito Escolar aos alunos que concluem o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Prémio Municipal de Mérito Escolar destina-se a reconhecer os três alunos que obtiveram os melhores resultados no domínio curricular, expressos na melhor classificação final de conclusão do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

2 - Os alunos a premiar têm de ter frequentado todos os anos do ciclo em avaliação na Escola Básica e Secundária do Cadaval.

Artigo 4.º

Critérios de atribuição

1 - Os alunos a premiar são indicados pelo Agrupamento de Escolas do Cadaval.

2 - A seleção dos alunos de cada nível resultará da aplicação dos seguintes critérios:

a) Melhor média aritmética simples, excluindo os exames nacionais, no final de cada ciclo em apreço;

b) Melhor comportamento, medido pelo menor número de faltas de natureza disciplinar;

c) Maior assiduidade, medida pelo menor número de faltas de presença;

d) Maior número de disciplinas com classificação quantitativa mais elevada.

3 - A aplicação dos critérios definidos no número anterior seguirá, de forma sucessiva, a ordem das respetivas alíneas sendo que só será aplicada o critério seguinte em caso de empate pela aplicação do critério imediatamente anterior.

4 - O Prémio Municipal de Mérito Escolar só será atribuído a alunos com média final de 3.º ciclo do ensino básico igual ou superior a 4.5 valores e igual ou superior a 16 valores para o ensino secundário.

Artigo 5.º

Procedimentos e prazos

1 - O Agrupamento de Escolas do Cadaval deverá indicar, após a finalização do ano letivo e até ao dia 30 de junho, o nome dos alunos a premiar e respetivas classificações, devendo tornar pública a sua proposta.

2 - De 1 a 15 de julho decorrerá a audiência dos interessados, devendo o requerimento, para reapreciação do resultado, ser apresentado, ao Diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval, devidamente fundamentado.

3 - Compete ao Diretor apreciar a fundamentação e, caso se verifique provimento, atuar em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º, dando conhecimento, até 31 de julho, à Câmara Municipal do Cadaval, da proposta de atribuição.

4 - A lista nominal de atribuição será aprovada pela Câmara Municipal do Cadaval e comunicada aos alunos a premiar até dia 1 de setembro do ano em curso.

Artigo 6.º

Montantes e atribuição

1 - O Prémio Municipal de Mérito Escolar, a atribuir no âmbito do presente regulamento, reveste o carácter pecuniário e tem os seguintes valores:

a) 1.º Classificado = (euro) 500,00 (quinhentos) euros;

b) 2.º Classificado = (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta) euros;

c) 3.º Classificado = (euro) 125,00 (cento e vinte e cinco) euros.

2 - Conjuntamente com o prémio, será entregue um diploma alusivo à distinção concedida ao aluno premiado.

3 - A cerimónia de entrega dos prémios decorrerá em data e local a acordar entre a Autarquia e o Agrupamento de Escolas do Cadaval.

Artigo 7.º

Disposições finais

A Câmara Municipal do Cadaval reserva-se o direito de não se associar ao prémio caso o presente regulamento não seja respeitado.

Artigo 8.º

Divulgação dos premiados

O Município divulgará a lista dos premiados, na página da internet do Município, sem prejuízo de divulgação noticiosa através dos órgãos de comunicação social.

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, bem como os casos omissos são resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal do Cadaval, não sendo as, eventuais, deliberações passíveis de recurso ou reclamações.

Artigo 10.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições normativas vigentes sobre a matéria, na parte em que com elas sejam divergentes.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 10 (dez dias) após a sua publicitação nos termos legais.

310632492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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