Aviso 8699/2017, de 4 de Agosto
Taxa de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de agosto de 2017
Aviso 8699/2017
Para efeitos do artº 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/08/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 7613/2017 de 06/07.
13 de julho de 2017. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
310638202
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3052644.dre.pdf .
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