Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 719/2012, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Observatório Astronómico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto/Professor Manuel de Barros e respetivas instalações, na Alameda do Monte da Virgem, Vila Nova de Gaia, freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 719/2012

O Observatório Astronómico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto/Professor Manuel de Barros foi fundado em 1948 pelo Professor Manuel de Barros com o objetivo de permitir o estudo prático da Astronomia e a investigação específica nesta área.

É constituído por um conjunto de construções e instalações dispersas por um vasto terreno, situado na Alameda do Monte da Virgem, criteriosamente implantadas por forma a responderem às diversas valências de formação e investigação, sendo de ressaltar, pela sua relevância arquitetónica, o edifício designado Círculo Meridiano e o edifício especificamente designado como Observatório, onde se instalam os diferentes espaços de trabalho, aulas e biblioteca, bem como todo o espólio laboratorial.

A classificação do Observatório Astronómico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto/Professor Manuel de Barros e respetivas instalações reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: a importância do bem do ponto de vista da investigação histórica ou científica e o valor estético e técnico do bem.

A zona especial de proteção (ZEP) abrange a envolvente do Observatório, num perímetro aproximado de 350 m, tendo como referência o edifício do «meridiano». O limite apoia-se em estruturas físicas estáveis, neste caso arruamentos, e é praticamente coincidente com a zona verde de enquadramento paisagístico prevista no PDM de Gaia. A sua fixação visa salvaguardar a envolvente - mancha vegetal -, que justificou a opção pelo local de implantação e é determinante para uma leitura integrada do Observatório, e protegê-lo da poluição eletromagnética, que prejudicaria a investigação científica que ali decorre.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Observatório Astronómico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto/Professor Manuel de Barros e respetivas instalações, na Alameda do Monte da Virgem, Vila Nova de Gaia, freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

25 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO (ver documento original)

23422012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/07/plain-305237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda