Considerando que Portugal tem vindo a participar ativamente, através da Força Aérea, no Programa de Treino de Helicópteros da Agência Europeia de Defesa, o qual visa o desenvolvimento da capacidade de operação conjunta de helicópteros, para emprego nas missões do âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa;
Considerando ter sido reconhecido internamente as vantagens que decorrem dessa participação e o interesse declarado, no Comité Diretor da Agência Europeia de Defesa de 30 de novembro de 2011, em continuar a participar no Programa de Treino de Helicópteros, bem como a disponibilidade para acolher o exercício Hot Blade 2013;
Considerando a excelente prestação nacional no Hot Blade 2012, que assegurou prestígio e visibilidade a Portugal na Agência Europeia de Defesa e entre os seus Estados membros, justificando por isso a respetiva confiança, demonstrada ao permitirem a prévia atribuição a Portugal de mais três exercícios Hot Blade, durante a vigência do programa;
Considerando que o Programme Arrangement Regarding the Helicopter Exercise Programme está conforme com as regras e procedimentos aplicáveis aos programas da Agência, aprovados pelo Comité Diretor da EDA, e o seu conteúdo estabelece com clareza o objetivo do programa, método de trabalho e produtos esperados, designadamente a realização de exercícios de helicópteros e simpósios anuais para partilha de informação relativa a lições aprendidas dos exercícios e outras experiências das operações reais;
Considerando os pareceres da Força Aérea e da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, favoráveis à adesão nacional ao programa;
Considerando os benefícios, nomeadamente económicos, diretos e indiretos, e também de natureza da política de defesa por via do forte empenhamento nacional;
Considerando, ainda, as vantagens da participação nacional no programa em apreço, projeto bandeira da Agência Europeia de Defesa, no contexto do Pooling & Sharing Europeu, e no seguimento do empenhamento que tem vindo a ser demonstrado em relação ao acolhimento dos exercícios Hot Blade em Portugal e, dessa forma, o interesse nacional de Portugal nesta iniciativa multinacional:
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, a assinatura do Programme Arrangement Regarding the Helicopter Exercise Programme.
22 de novembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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