O convento pertenceu à Congregação dos Cónegos Seculares de São João Baptista (Frades Lóios), fundada no século xv. Destaca-se a monumental escadaria de acesso, construída em meados de Seiscentos, bem como a abundância de mármores brancos e rosa da igreja e dependências conventuais, e ainda a talha dourada, retábulos, imaginária e revestimentos azulejares da igreja. Atualmente, o espaço conventual é ocupado pela Biblioteca Municipal.
A classificação da Igreja e Convento dos Lóios, incluindo a escadaria monumental, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, a sua conceção arquitetónica e urbanística, a sua extensão e o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a relação visual entre os imóveis e o Castelo e Igreja da Misericórdia de Santa Maria da Feira, por se tratarem das referências arquitetónicas mais relevantes da cidade, bem como o tecido urbano e o eixo viário no qual se inserem, de origem anterior ao século xiv, e ainda o valor paisagístico do enquadramento.
A sua fixação visa salvaguardar a ligação paisagística e urbanística dos imóveis com a cidade, preservando o espaço envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja e Convento dos Lóios, incluindo a escadaria monumental, na Praça do Dr. Guilherme Alves Moreira, Santa Maria da Feira, freguesia da Feira, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção dos imóveis referidos no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.25 de novembro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura , Jorge
Barreto Xavier.
(ver documento original)
23402012