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Portaria 717/2012, de 7 de Dezembro

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Sumário

Classifica como sítio de interesse público o Castro dos Ratinhos, em Outeiro dos Castelos, freguesia de São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja.

Texto do documento

Portaria 717/2012

O nome de "Castro dos Ratinhos» é dado a um grande povoado proto-histórico fortificado, localizado na margem esquerda do Guadiana, numa colina bem destacada, designada por "Outeiro dos Castelos» e sobranceira à atual Barragem do Alqueva. A presença de extensos taludes de terra e pedra, interpretados corretamente como vestígios de muralhas, facilitaram a identificação deste sítio arqueológico pelo Dr. Fragoso de Lima em 1943, no âmbito dos levantamentos do património do concelho de Moura de que foi pioneiro.

Investigações mais recentes confirmaram que a origem deste povoado, localizado estrategicamente entre as desembocaduras do Degebe (a montante) e do Ardila (a jusante), remonta ao final da Idade do Bronze (século xi a. C.) e se estende até à Idade do Ferro. O conjunto habitacional, originalmente constituído por cabanas circulares de barro e colmo, distribuía-se por plataformas escalonadas e era protegido por estruturas defensivas complexas, integrando várias linhas de muralhas formadas por pedras fincadas que coroavam taludes artificiais, drenados por um monumental fosso escavado na rocha. Os materiais mais antigos aí descobertos, associados à vida quotidiana das populações do final da pré-história, comprovam a existência de relações culturais e comerciais com outras regiões ibéricas, em particular com as do Noroeste e Sudoeste Atlântico.

Nos finais do século viii a. C., a comunidade do Castro dos Ratinhos parece ter iniciado uma próspera relação com as colónias Fenícias recém-fundadas nas costas da Ibéria, possivelmente devido à exploração de recursos mineiros disponíveis no seu território e procurados pelos comerciantes orientais. Esses contactos permitem explicar a construção no alto da "acrópole» de um novo edifício, possivelmente com funções sagradas, revelando técnicas e métricas fenícias, típicas da tradição construtiva do Mediterrâneo Oriental. Apesar destas relações, o Castro dos Ratinhos seria abandonado poucas décadas depois, nos meados do século vii a. C., talvez substituído no seu papel de lugar central, pela emergência de um novo povoado situado a curta distância, na margem Sul do Ardila e localizado no sítio onde mil anos depois os Árabes viriam a construir o Castelo de Moura.

A classificação do Castro dos Ratinhos reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos; o seu valor material intrínseco; a sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica; e a presença de circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

A zona especial de proteção do sítio agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como sítio de interesse público o Castro dos Ratinhos, em Outeiro dos Castelos, freguesia de São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

25 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

23372012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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