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Portaria 713/2012, de 6 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, (IFAP, I. P.) à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária para aquisição de serviços para a realização de controlo e teledeteção em regime de contratação externa, nos anos de 2013 e 2014.

Texto do documento

Portaria 713/2012

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), organismo pagador no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), promoveu o estudo e planificação dos controlos no local, a realizar no âmbito do Pedido Único, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de janeiro, n.º 1122/2009, de 30 de novembro, e n.º 65/2011, de 27 de janeiro, ambos da Comissão, relativamente à campanha de 2013 e os regulamentos que forem aplicáveis no novo

quadro relativo à campanha de 2014.

Naquela qualidade, compete ao IFAP, I. P., proceder à validação e ao pagamento decorrente do financiamento da aplicação de diversas medidas definidas a nível nacional e comunitário, no âmbito das suas competências, cabendo-lhe, igualmente, assegurar a gestão do planeamento e da execução do controlo das ajudas a conceder e

concedidas.

Nesta função de controlo, o IFAP, I. P., é coadjuvado pelas Direções Regionais de

Agricultura e Pescas (DRAP).

Sucede, porém, que tanto o IFAP, I. P., como as DRAP não dispõem de recursos humanos e materiais suficientes para, nos prazos exigidos, realizarem as ações de controlo necessárias para cumprir as taxas de controlo previstas nos Regulamentos supracitados, tornando-se necessário proceder à aquisição de serviços de controlo de campo e teledeteção em regime de contratação externa, para os anos 2013 e 2014, de forma a complementar temporária e sazonalmente a capacidade interna existente.

Atendendo a que os encargos relativos à aquisição destes serviços se prolongam por dois anos económicos e que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento relativa à aquisição de serviços que dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico depende de autorização conferida através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, constante da alínea a) do n.º 2 do despacho 11587/2012, de 28 de agosto, o seguinte:

1 - Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.) autorizado à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária para aquisição de serviços para a realização de controlo e teledeteção, em regime de contratação externa, nos anos de 2013 e 2014, na sequência de procedimento no qual será entidade adjudicante o agrupamento integrado pelo IFAP, I. P., e pelas Direções

Regionais de Agricultura e Pescas.

2 - Os encargos decorrentes do procedimento, aos quais acresce IVA à taxa legal em

vigor, distribuem-se da seguinte forma:

a) Ano de 2013 - (euro) 2 242 759,91;

b) Ano de 2014 - (euro) 2 242 759,91.

3 - Fica ainda, o IFAP, I. P., autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os

eventuais saldos para os anos seguintes.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento do respetivo serviço e organismo referentes aos anos indicados.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de novembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de

Morais Sarmento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/06/plain-305204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Resolução do Conselho de Ministros 65/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), a realizar a despesa com a aquisição dos serviços necessários à realização de ações de controlo físico e por teledeteção, durante os anos de 2014 e 2015, e delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, na Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para as aquisições dos referidos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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