Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15565/2012, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece o relevante interesse público à localização da construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Famalicão da Serra, na freguesia de Famalicão da Serra, no concelho da Guarda.

Texto do documento

Despacho 15565/2012

Pretende a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Famalicão da Serra proceder à construção do quartel dos Bombeiros Voluntários, em Famalicão da Serra, freguesia de Famalicão da Serra, concelho da Guarda, utilizando para o efeito 2616,66 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) - tipologia ecossistema Cabeceiras de Linhas de Águas -, por força da delimitação constante da Portaria 86/94, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 31, de 7 de fevereiro de 1994.

Considerando que a pretensão apresentada é compatível com o Plano Diretor Municipal da Guarda, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/94, de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 20 de julho de 1994, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas declarações n.os 275/2002 (2.ª série) e 351/2002 (2.ª série), relativas a alterações de regime simplificado, publicadas, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 204, de 4 de setembro de 2002, e 267, 2.ª série, de 19 de novembro de 2002, ocupando, de acordo com a respetiva planta de ordenamento, espaços classificados como área de salvaguarda estrita/REN e RAN;

Considerando que dos 2616,66 m2 referidos, 754,80 m2 serão destinados à implantação do edifício e os restantes 1861,86 m2 a arranjos exteriores, parada, tanque de abastecimento, gerador, circulação e estacionamento;

Considerando o interesse social deste equipamento, justificado pela falta de condições do atual quartel, sem instalações e condições de salubridade suficientes ao bem-estar dos utilizadores, face ao quadro de pessoal do corpo de bombeiros - 53 elementos;

Considerando a impossibilidade prática de encontrar, fora das áreas de REN, localização alternativa, técnica e financeiramente viável, e ainda a aprovação da pretensão, por unanimidade, materializada na certidão de declaração de interesse público emitida pela Assembleia Municipal da Guarda;

Considerando o parecer favorável do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB);

Considerando o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro (ERRANC);

Considerando, ainda, o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é reconhecido o relevante interesse público à localização da construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Famalicão da Serra, na freguesia de Famalicão da Serra, no concelho da Guarda.

28 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206565831

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/06/plain-305202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 86/94 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONSELHO DA GUARDA, IDENTIFICADAS NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda