Considerando que a pretensão apresentada é compatível com o Plano Diretor Municipal da Guarda, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/94, de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 20 de julho de 1994, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas declarações n.os 275/2002 (2.ª série) e 351/2002 (2.ª série), relativas a alterações de regime simplificado, publicadas, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 204, de 4 de setembro de 2002, e 267, 2.ª série, de 19 de novembro de 2002, ocupando, de acordo com a respetiva planta de ordenamento, espaços classificados como área de salvaguarda estrita/REN e RAN;
Considerando que dos 2616,66 m2 referidos, 754,80 m2 serão destinados à implantação do edifício e os restantes 1861,86 m2 a arranjos exteriores, parada, tanque de abastecimento, gerador, circulação e estacionamento;
Considerando o interesse social deste equipamento, justificado pela falta de condições do atual quartel, sem instalações e condições de salubridade suficientes ao bem-estar dos utilizadores, face ao quadro de pessoal do corpo de bombeiros - 53 elementos;
Considerando a impossibilidade prática de encontrar, fora das áreas de REN, localização alternativa, técnica e financeiramente viável, e ainda a aprovação da pretensão, por unanimidade, materializada na certidão de declaração de interesse público emitida pela Assembleia Municipal da Guarda;
Considerando o parecer favorável do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB);
Considerando o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro (ERRANC);
Considerando, ainda, o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é reconhecido o relevante interesse público à localização da construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Famalicão da Serra, na freguesia de Famalicão da Serra, no concelho da Guarda.
28 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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