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Despacho 15542/2012, de 6 de Dezembro

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Sumário

Subdelega competências para a prática de vários atos, em Francisco Miguel Fialho de Brito, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Texto do documento

Despacho 15542/2012

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado Francisco Miguel Fialho de Brito, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão do pessoal do Gabinete;

b) Autorização da deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário e para a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respetivos abonos;

d) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas;

e) Autorização para inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

f) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, bem como a respetiva preparação;

g) Autorização para a constituição e reconstituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo;

h) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, bem como a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;

i) Autorização para as despesas com refeições do pessoal do Gabinete, nos termos das disposições legais aplicáveis;

j) Autorização para realizar atos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de novembro de 2012, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde aquela data até à data da sua publicação.

25 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura,

Jorge Barreto Xavier.

23452012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/06/plain-305186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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