de 6 de dezembro
Os artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo único Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2012 Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2012, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de novembro de 2012.
ANEXO
Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a
que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do
IRS
(ver documento original)