Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6692/2017, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declaração de invalidade do art.º 2.º n.º 4 in fine do Regulamento Geral de Avaliação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6692/2017

O Regulamento 117/2017, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 46, de 6 de março, que aprova em anexo a alteração de redação do Regulamento Geral de Avaliação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aprovado em 3 de julho de 2015, prevê na parte final do n.º 4 do artigo 2.º a atribuição do estatuto do trabalhador-estudante ao interessado que declare sob compromisso de honra que "se encontra a trabalhar com vínculo informal". Considerando que a declaração sob compromisso de honra não constitui meio de prova legalmente admissível das situações jurídicas de vínculo laboral, de exercício de atividade por conta própria ou de trabalhador-estudante em situação de desemprego involuntário com inscrição no centro de emprego, de acordo com os artigos 11.º, 12.º, 94.º n.º 2 do Código do Trabalho, conjugados com o n.º 6 do artigo 12.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, ao abrigo da competência própria que me é conferida pelo artigo 23.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa publicados por Despacho 13186-B/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro e pelo artigo 144.º do Código do Procedimento administrativo:

1) Declaro a invalidade da parte final do n.º 4 do artigo 2.º da redação do Regulamento Geral de Avaliação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aprovado por deliberação do Conselho Pedagógico, de 8 de dezembro de 2016 e publicado no Diário da República 2.ª série n.º 46, de 6 de março que ora se reproduz: ", ou com a entrega de declaração sob o compromisso de honra de que o estudante se encontra a trabalhar com vínculo informal."

2) A presente declaração de invalidade produz efeitos à data da publicação no Diário da República a que se refere a alínea anterior.

23 de junho de 2017. - O Diretor, Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto.

310628118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3051689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda