O Regulamento 117/2017, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 46, de 6 de março, que aprova em anexo a alteração de redação do Regulamento Geral de Avaliação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aprovado em 3 de julho de 2015, prevê na parte final do n.º 4 do artigo 2.º a atribuição do estatuto do trabalhador-estudante ao interessado que declare sob compromisso de honra que "se encontra a trabalhar com vínculo informal". Considerando que a declaração sob compromisso de honra não constitui meio de prova legalmente admissível das situações jurídicas de vínculo laboral, de exercício de atividade por conta própria ou de trabalhador-estudante em situação de desemprego involuntário com inscrição no centro de emprego, de acordo com os artigos 11.º, 12.º, 94.º n.º 2 do Código do Trabalho, conjugados com o n.º 6 do artigo 12.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, ao abrigo da competência própria que me é conferida pelo artigo 23.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa publicados por Despacho 13186-B/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro e pelo artigo 144.º do Código do Procedimento administrativo:
1) Declaro a invalidade da parte final do n.º 4 do artigo 2.º da redação do Regulamento Geral de Avaliação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aprovado por deliberação do Conselho Pedagógico, de 8 de dezembro de 2016 e publicado no Diário da República 2.ª série n.º 46, de 6 de março que ora se reproduz: ", ou com a entrega de declaração sob o compromisso de honra de que o estudante se encontra a trabalhar com vínculo informal."
2) A presente declaração de invalidade produz efeitos à data da publicação no Diário da República a que se refere a alínea anterior.
23 de junho de 2017. - O Diretor, Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto.
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