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Anúncio 136/2017, de 3 de Agosto

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Sumário

Calendário de apresentação de candidaturas aos colégios de especialidade da Ordem dos Contabilistas Certificados

Texto do documento

Anúncio 136/2017

Filomena Felgueiras Moreira, Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, vem pelo presente, nos termos e para os efeitos previstos no artigos 32.º, n.º 3, e 36.º, n.º 1, ambos do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015, de 7 de setembro, anunciar que, em reunião do conselho diretivo, realizada em 6 de julho de 2017, foi aprovado o calendário de apresentação de candidaturas aos colégios de especialidade e respetivo processo de admissão, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Regulamento Geral das Especialidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2010.

Assim,

1 - Data limite de apresentação de candidatura: 31 de agosto de 2017.

2 - Processo de admissão (artigo 13.º):

2.1 - Primeira prova escrita: 30 de setembro de 2017;

2.2 - Segunda prova escrita: 7 de outubro de 2017.

10 de julho de 2017. - A Bastonária, Filomena Felgueiras Moreira.

310627349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3051684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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