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Aviso 8665/2017, de 3 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal interno de ingresso, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista Informática Grau 1 Nível 2, da carreira de Especialista de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.

Texto do documento

Aviso 8665/2017

Abertura de Concurso Interno de Ingresso para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, da carreira de Especialista de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, conjugado com o artigo 41.º da lei 35/2014, de 20 de junho faz-se público que, por deliberação de 26 de abril do Conselho Diretivo encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal interno de ingresso para admissão a estágio para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista Informática Grau 1 Nível 2 da carreira não revista de informática, do mapa de pessoal de 2016, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na modalidade de relação jurídica vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento respeitou o artigo 4.º e o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que não decorreu ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no INIAV, I. P.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de

28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 2 de maio declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no INIAV, I. P.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do INIAV, I. P. (www.iniav.pt), a partir da presente data.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade - o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, caducando com a ocupação do mesmo.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o INIAV, I. P., enquanto entidade empregadora púbica, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - O local de trabalho: Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., sito na Rua dos Lagidos, Vairão 4485-655 Vila do Conde.

8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

a) Carreira de especialista informática, grau 1, nível 2 de complexidade funcional, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito para as funções da carreira de especialista de informática de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

b) Execução de atividades no âmbito informática e redes, nomeadamente:

1 Conceção e desenvolvimento de arquitetura de redes e telecomunicações, bem como a sua manutenção;

2 Instalar, gerir e administrar equipamentos de rede;

3 Gestão e documentação das configurações dos equipamentos de rede;

4 Gestão e administração de servidores Linux e Windows;

5 Manutenção e atualização de hardware e software;

c) Manutenção dos diversos constituintes das infraestruturas, como:

1 Estação de tratamento de águas (ETA);

2 Estação de tratamento de águas Residuais (ETAR);

3 Rede de abastecimento de gás a granel (GPL);

4 Rede de ar condicionado e ventilação automática (AVAC);

d) Reparação e manutenção de equipamentos laboratoriais.

9 - Posicionamento remuneratório e regalias sociais - o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como do artigo n.º 19 da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

10.1.1 - Os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente constituída;

b) Estejam habilitados com o grau académico de licenciatura, ou grau superior a esta, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, na seguinte área: Engenharia informática, de telecomunicações e informática, engenharia eletrónica, sistemas e tecnologias de informação.

10.3 - Requisitos preferenciais:

10.3.1 - Os candidatos devem ser possuidores de licenciatura no domínio da Informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10.3.2 - Possuir experiência comprovada em:

10.3.2.1 - Gestão e administração de servidores Linux e Windows;

10.3.2.2 - Gestão e administração de equipamento de rede, preferencialmente Cisco;

10.3.2.3 - Gestão e administração de firewall, preferencialmente Checkpoint;

10.3.2.4 - Monitorização de equipamentos de ativos de rede e servidores através de uma aplicação «open source»;

10.3.2.5 - Administração de Sistema de Gestão de Informação Laboratorial (LIMS): Nautilus;

10.3.2.6 - Conhecimentos de eletrotecnia/eletrónica que permitam a reparação e despistagem de anomalias bem como intervenções de primeiro nível em equipamentos de utilização laboratorial.

11 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente em suporte de papel, mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica www.iniav.pt.

11.1 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente aviso:

a) Diretamente nas instalações na Rua dos Lagidos, 4485-655 Vairão, Vila do Conde, no horário de atendimento ao público: das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:00; ou

b) Remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso, com referência à carreira/categoria e área a que concorre, considerando-se entregues dentro do prazo as expedidas via postal até ao limite do prazo fixado.

11.2 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

12 - Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as habilitações e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes, assim como a formação detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras).

d) Fotocópia legível do documento de identificação do candidato.

e) Declaração, autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra, identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação.

f) Outros elementos que considerem relevantes.

12.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INIAV, I. P., idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.ª 89-A/2009, de 22 janeiro.

12.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.4 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

13 - A lista de candidatos excluídos e admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do INIAV, em Vairão, sendo os candidatos notificados por carta e-mail.

14 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos gerais e específicos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Prova de Conhecimentos gerais e específicos (PC) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de noventa minutos, não sendo permitida a consulta de legislação ou bibliografia, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e terá a ponderação de 50 %.

A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Bibliografia/legislação recomendadas:

Configuring Advanced Windows Server 2012 Services - Exam 70-412, Patrick Regan - ISBN 9781118511596, WILEY

Redes Cisco Para Profissionais, Mário P. Véstias - ISBN: 9789727224821 - FCA

TCP-IP em Redes Microsoft Para Profissionais, Paulo Loureiro - ISBN: 9789727223497 - FCA

Fundamentals of Database Systems, Ramez Elmasri e Shamkant B. Navathe - ISBN: 9780133970777 - PEARSON

Tecnologia de Bases de Dados, José Luis Pereira - ISBN: 9789727221431 - FCA

Hardware PCs e Periféricos Curso Completo, José Gouveia - ISBN: 9789727223398 - FCA

Decreto-Lei 69/2012 D.R. n.º 57, Série I de 2012-03-20 - Orgânica do INIAV, I. P.

Portaria 392/2012 D.R. n.º 231, Série I de 2012-11-29 - Estatutos (Unidades Estratégicas, Departamentos e Serviços Desconcentrados) do INIAV, I. P.

14.2 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitações Literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

A avaliação curricular terá a ponderação de 25 %.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos a esta fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Facilidade de comunicação;

b) Atitude comportamental;

c) Motivação profissional;

d) Capacidade de análise;

A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 25 %.

A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14.4 - A classificação final dos candidatos (CF) - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = PC x 50 % + AC x 25 % + EPS x 25 %

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

17 - O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

18 - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard no serviço desconcentrado de Vairão e disponibilizada na sua página eletrónica (www.iniav.pt), sendo ainda notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - Estágio: o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março

20 - Júri do procedimento concursal

20.1 - Composição do Júri:

Presidente - Zulmira Maria da Costa Coelho Lopes, Coordenadora do Polo de Vairão.

Vogais efetivos: Valter Caetano, Diretor do DLSI, Hugo Guedes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Manuel Serafim, Especialista informática, Ana Paula Fialho Gomes dos Santos Correia Machado, Técnica Superior.

6 de julho de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Helder Barreto.

310637847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3051678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 69/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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