1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Repartição de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos, TCOR/ADMAER/096721 - B Jaques Manuel Lourenço Tiago, a competência que me foi subdelegada pelos n.º 1 e 2 do Despacho 952/2017, de 6 de janeiro, do Diretor de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro 2017, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 15.000,00.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de junho de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
28 de junho de 2017. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, David José Gaspar, COR/ADMAER.
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