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Despacho 6677/2017, de 3 de Agosto

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Sumário

Despacho de delegação de competências relativas

Texto do documento

Despacho 6677/2017

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 125647-F Mário Alberto Courinha de Almeida Vaz, e no comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 134642-D António Miguel Cardeira Ramos Oliveira, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 6108/2016, de 27 de abril de 2016, do Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2016, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ainda ao abrigo da supra mencionada disposição legal, subdelego, até aos montantes e nas entidades a seguir designadas, a competência, que me foi subdelegada pelo parágrafo 2. do Despacho referido no ponto anterior, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços:

a) Até 50.000,00(euro)

No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059767-J Carlos Manuel Vicente Neves;

b) Até 25.000,00(euro)

No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 125647-F Mário Alberto Courinha de Almeida Vaz;

c) Até 5.000,00(euro)

No comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 134642-D António Miguel Cardeira Ramos Oliveira.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

30 de maio de 2016. - O Comandante da Base Aérea n.º 4, Tito Augusto Pimenta Quintanilha e Mendonça, COR/PILAV.

310454932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3051648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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