de 5 de dezembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Redondo foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/97, de 14 de maio, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2003, de 22 de abril.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Redondo, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade da Palheta.
Tal proposta consubstancia ainda os ajustes e correções justificados pelas deficiências entretanto detetadas na delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2003, de 22 de abril.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela CNREN, realizada em 13 de dezembro de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Redondo.
Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação da REN de Redondo, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Herdade da Palheta, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Redondo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Redondo, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.2 - A presente alteração substitui na globalidade as folhas 1A e 1B que constituem a Carta de REN do município de Redondo.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDR do Alentejo, bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos com a sua publicação.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 20 de novembro de 2012.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Redondo
(ver documento original)