de 5 de dezembro
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, foi instruído e organizado o processo de acreditação com vista à entrada em funcionamento na Academia Militar do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre na especialidade de Liderança - Pessoas e Organizações.Nos termos das disposições conjugadas do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, e das alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados em anexo ao mencionado diploma legal, e de acordo com o previsto no regime jurídico da avaliação do ensino superior, aprovado pela Lei 38/2007, de 16 de agosto, foi obtida decisão favorável à sua acreditação prévia e efetuado o registo da criação do ciclo de estudos na Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 8/2012.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 21.º e no artigo 22.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, constante do anexo i ao Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, e de acordo com o regime jurídico da avaliação do ensino superior, constante da Lei 38/2007, de 16 de agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
A Academia Militar é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Liderança - Pessoas e Organizações, ministrando, em consequência, o respetivo ciclo de estudos.
Artigo 2.º
Áreas científicas e plano de estudos
As áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos são os constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 22 de outubro de 2012.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Academia Militar.2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Liderança - Pessoas e Organizações.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - Quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Plano de estudos:
Academia Militar
Grau: Mestre
Liderança - Pessoas e Organizações
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)