de 5 de dezembro
O Decreto-Lei 161/2005, de 22 de setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), em substituição do Instituto Superior Naval de Guerra, do Instituto de Altos Estudos Militares e do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, procurando novas sinergias resultantes da partilha dos conhecimentos e da cooperação inter-ramos, no domínio do ensino, e dar resposta às exigências, em termos das atuações conjuntas e combinadas, que as conjunturas atuais e a evolução da fenomenologia polemológica impõem.Paralelamente visou-se a racionalização de meios e a obtenção, de uma forma mais eficiente, de uma cuidada preparação dos Oficiais das Forças Armadas.
Desde aí até à atualidade, o IESM tem sido sujeito a um processo de maturação, no qual têm colaborado os três Ramos das Forças Armadas e que configura, desde já, uma referência de sucesso, afirmando-se em cada dia da sua existência como uma entidade com resultados de excelência.
Fazendo parte desse processo, torna-se necessário definir instrumentos capazes de contribuir para a dignificação da função de docência e para a diferenciação positiva dos Oficiais que frequentaram cursos naquele Instituto e que, concomitantemente sejam formas de reconhecimento da importância e do elevado grau de exigência do ensino aí ministrado.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 161/2005, de 22 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 28/2010, de 31 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, na sequência de proposta do diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto, com o modelo e descrição heráldica que consta do anexo, à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto
1 - O Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto destina-se a distinguir os alunos daquele curso que, a partir do ano letivo 2007/2008, tenham, no mesmo, obtido a classificação de Aprovado.
2 - O Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto é usado em qualquer das versões dos uniformes, sobre o bolso direito do dólman ou da camisa.
Artigo 3.º
Disposições finais
1 - O distintivo supra referido é atribuído por despacho do diretor do IESM.2 - A atribuição do distintivo referido na presente portaria tem efeitos retroagidos ao ano letivo 2007/2008, conforme previsto no artigo anterior.
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 30 de agosto de 2012.
ANEXO
Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto
1 - Descrição e especificações:
Descrição: placa hexagonal com um termo de ramos de carvalho rematado de uma lucema, tudo de prata.
Dimensões: 30 mm x 34,60 mm.
Modelo colorido, ampliado e na escala de L 1: apêndice A.
Modelo a traço ampliado e na escala de 1:1: apêndice B.
2 - Simbologia: o Carvalho, associado desde a antiguidade à força e à resistência, mas também à coragem e à valentia, é uma referência às virtudes militares. É apresentado em forma de Terno, por representar os três ramos das Forças Armadas. A Lucerna, com a sua chama, representa a transmissão dos conhecimentos. A Prata simboliza eloquência e verdade.
APÊNDICE A
Modelo colorido, ampliado e na escala de L 1
(ver documento original)
APÊNDICE B
Modelo a traço, ampliado e na escala de 1:1
(ver documento original)