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Despacho Normativo 184/81, de 29 de Julho

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Sumário

Estabelece normas relativas à contagem de tempo de serviço prestado por pessoal em carreiras extintas para efeito de progressão em novas carreiras.

Texto do documento

Despacho Normativo 184/81

O Decreto-Lei 516/80, de 30 de Outubro, que reestrutura o Departamento Central de Planeamento, prevê no seu artigo 41.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, que o pessoal das categorias ou carreiras extintas e substituídas por novas categorias ou carreiras transita para a categoria correspondente às funções desempenhadas, remuneradas pela mesma letra de vencimento ou pela imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de remuneração. Todavia, como o diploma não o refere expressamente, surgiu a dúvida, na sua aplicação, se, relativamente a este pessoal, deverá ser contado o tempo de serviço na carreira extinta para efeitos de progressão na nova carreira, tal como foi expressamente previsto em determinados diplomas orgânicos recentes, designadamente no artigo 99.º, n.º 3, do Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro.

Porque a não adopção desse critério para o pessoal das carreiras extintas redundaria numa situação de injustiça relativa face ao restante pessoal, determina-se, ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei 516/80, de 30 de Outubro, o seguinte:

Quando, por força da reestruturação orgânica operada pelo Decreto-Lei 516/80, de 30 de Outubro, se tenha verificado a extinção de uma carreira e a sua substituição por nova carreira, o tempo de serviço prestado na carreira extinta é considerado para efeitos de progressão na nova carreira.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/29/plain-30516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Decreto-Lei 513/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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