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Despacho Normativo 56/85, de 9 de Julho

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Sumário

Determina as competências do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas.

Texto do documento

Despacho Normativo 56/85
Tendo sido criado pelo n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 322/84, de 8 de Outubro, o Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas (GEPP), com as atribuições de concepção, coordenação o apoio nos domínios da formulação da política económica e do planeamento para o sector das pescas;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma, determino:

1 - O GEPP assegurará as competências:
a) De departamento sectorial de planeamento previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 407/80, de 26 de Setembro;

b) Definidas na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 322/84, de 8 de Outubro, nos domínios dos estudos, de diagnose e prospectiva, de gestão de recursos das águas sob jurisdição e soberania nacionais, de cooperação e relações internacionais e de estatística;

c) De órgão sectorial de informática, e, nessa qualidade, realizar os estudos conducentes à definição da política sectorial de informática, bem como elaborar os planos informáticos, coordenando e acompanhando a sua execução, e emitir obrigatoriamente parecer sobre a aquisição de equipamento e contratação de serviços;

d) No domínio da concepção, instalação e gestão do banco nacional de dados a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 52/85, de 1 de Março.

2 - Até à publicação da lei orgânica, o GEPP disporá, para assegurar o cumprimento das suas competências, do pessoal que, sob proposta do seu director, lhe seja atribuído, recorrendo para o efeito à deslocação, destacamento ou requisição, conforme os casos.

Ministério do Mar, 5 de Junho de 1985. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 407/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os princípios orientadores da orgânica, competência e funcionamento dos departamentos sectoriais de planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-08 - Decreto-Lei 322/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Mar.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-01 - Decreto-Lei 52/85 - Ministério do Mar

    Define normas gerais sobre gestão, conservação e exploração dos recursos vivos, sistemas e serviços de informação, controle, fiscalização e observação das actividades das embarcações de pesca, assim como o regime e procedimentos de autorização a que ficam submetidas as actividades de prospecção e de investigação científica, nas áreas marítimas (mar territorial, águas interiores e zona económica exclusiva - ZEE), sobre as quais o Estado Português exerce direitos soberanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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