A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 113/79, de 25 de Maio

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 48/79, de 12 de Março (transferência de verbas para as autarquias locais).

Texto do documento

Despacho Normativo 113/79

Enquanto não for aprovado o Orçamento Geral do Estado, a transferência de verbas para as autarquias locais, por força do disposto na Lei 1/79, de 2 de Janeiro, obedece ao regime previsto no Decreto-Lei 48/79, de 12 de Março.

Tendo-se, porém, suscitado dúvidas quanto ao âmbito do n.º 2 do artigo 3.º deste diploma, o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna, determina, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 48/79, de 12 de Março, o seguinte:

1 - As verbas previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 48/79, de 12 de Março, acrescem às receitas orçamentais previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma.

2 - O Tesouro só poderá, porém, pôr à disposição das autarquias locais as verbas previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 48/79, de 12 de Março, desde que previamente esgotadas, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei 444/78, de 30 de Dezembro, as receitas orçamentais previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 48/79, de 12 de Março.

3 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 18 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/25/plain-30502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 444/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece o regime orçamental transitório para 1979.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-02 - Lei 1/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei das finanças locais.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-12 - Decreto-Lei 48/79 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece disposições relativas a transferências provisórias de verbas para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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