de 26 de novembro
A Lei 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei 9/2009, de 4 de março, as autoridades nacionais competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais são designadas por portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, que especifique as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.
Nessa conformidade, foi publicada a Portaria 55/2012, de 9 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais. No âmbito desta Portaria são identificadas como profissões regulamentadas as profissões de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
Posteriormente, com a entrada em vigor da Lei 42/2012, de 28 de agosto, que aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, procedeu-se à alteração das designações das profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego. Pelo que, importa agora alterar a Portaria 55/2012, de 9 de março, no sentido de atualizar as designações das referidas profissões.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei 41 /2012, de 28 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera a Portaria 55/2012, de 9 de março, a qual especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei 9/2009, de 4 de março.
Artigo 2.º
Alterações à Portaria 55/2012, de 9 de março
O artigo 2.º da Portaria 55/2012, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Âmbito
As profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego são as seguintes:a) Técnico Superior de Segurança no Trabalho;
b) Técnico de Segurança no Trabalho.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 9 de novembro de 2012.