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Portaria 384/2012, de 26 de Novembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 55/2012, de 09 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei 9/2009, de 04 de março.

Texto do documento

Portaria 384/2012

de 26 de novembro

A Lei 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei 9/2009, de 4 de março, as autoridades nacionais competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais são designadas por portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, que especifique as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.

Nessa conformidade, foi publicada a Portaria 55/2012, de 9 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais. No âmbito desta Portaria são identificadas como profissões regulamentadas as profissões de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.

Posteriormente, com a entrada em vigor da Lei 42/2012, de 28 de agosto, que aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, procedeu-se à alteração das designações das profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego. Pelo que, importa agora alterar a Portaria 55/2012, de 9 de março, no sentido de atualizar as designações das referidas profissões.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei 41 /2012, de 28 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria 55/2012, de 9 de março, a qual especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei 9/2009, de 4 de março.

Artigo 2.º

Alterações à Portaria 55/2012, de 9 de março

O artigo 2.º da Portaria 55/2012, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Âmbito

As profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego são as seguintes:

a) Técnico Superior de Segurança no Trabalho;

b) Técnico de Segurança no Trabalho.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 9 de novembro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/26/plain-304971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-12 - Lei 41 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Regula a concessão das patentes de introdução de novas indústrias. (Lei n.º 41)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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